quarta-feira, 22 de abril de 2015

IRPF 2015: Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015.

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.

Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. 

Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. 

O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Fonte: Agência Brasil -  Daniel Lima

MALHA FINA: Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR

A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

Fonte: Mercado contábil

Mais de 500 contribuintes declararam ter a mesma empregada doméstica, diz Receita

A Receita Federal já identificou de onde saíram as declarações do Imposto de Renda que citam o mesma empregada doméstica para a dedução de 502 contribuintes. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.

— Identificamos de onde saíram essas declarações. Um profissional utilizou o mesmo número de identificação do trabalhador (doméstico) e passou a realizar essa dedução no IR de todos os seus clientes. Então, evidentemente, estamos falando de uma fraude, mas o que nos causa estranheza é a desfaçatez da pessoa — disse.

Outro caso pitoresco identificado nas investigações, segundo Martins, está o de um contador que informou pagamento de pensão alimentícia nas declarações de todos os seus clientes. Em alguns escritórios, 90% dos clientes pagam pensão alimentícia.

— Isso é estatisticamente impossível. Em média, 6,5% das pessoas que declaram Imposto de Renda pagam pensão alimentícia — disse o subsecretário.

A Receita anunciou que fiscalizará 280 mil contribuintes este ano por indícios de fraudes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Até o fim de abril, 80 mil pessoas serão intimadas pelo Fisco.

Com as ações, o governo pretende recuperar entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7 bilhões. Segundo Martins, os indícios de irregularidades dizem respeito a declarações apresentadas entre 2012 e 2014.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 10 de abril de 2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.

Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.

O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.

A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.

“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.

O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.

Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) , tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) , acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).

Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte:  Agência Sebrae de Notícias

ECD x ECF – Diferenciação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).

Fonte; Guia tributário

ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

A  ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Fonte: Guia tributário

quarta-feira, 8 de abril de 2015

O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – as pessoas jurídicas inativas e

IV – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Fonte: Boletim contabil 

Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF

TODAS as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO OBRIGATORIAMENTE deverão ter o certificado digital E-CPF para assinatura eletrônica do SPED CONTÁBIL.

Esta obrigação acessória, o SPED CONTÁBIL, substitui os livros Diário e Razão que eram impressos, encadernados e registrados em Junta Comercial

Com a mudança na legislação, referente ao ano de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não terão mais o livro impresso e sim o livro eletrônico, que também recebe a autenticação da Junta Comercial. Por este motivo, faz-se necessário o certificado do responsável legal para assinatura livro. 

Fonte: Noticias fiscais