sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Novo sistema de certificação digital no IBAMA

A partir do dia 1º de dezembro de 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tornará obrigatório o uso do Certificado Digital tipo A3 para todos os usuários do Sistema de Documento Florestal/DOF.

O acesso ao DOF por meio da certificação digital já é obrigatório desde agosto. Entretanto, quando a medida foi implementada, havia a possibilidade do acesso também pelo tipo A1. Após avaliação do processo de implementação da certificação digital o Ibama verificou que o tipo A3 oferece mais segurança.

O certificado digital tipo A3 é mais seguro justamente porque é gerado um par de chaves (pública e privada) em um dispositivo específico, isto é, um cartão inteligente, ou token, que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia de chave privada.

Com o novo método o usuário poderá transportar sua chave privada e seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. Além disso, a chave pública será enviada para a autoridade certificadora (AC) juntamente com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. A validade do tipo A3 é de três anos.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Maiores informações sobre o acesso ao sistema DOF com a certificação digital estão disponíveis no manual de certificação digital.

Fonte: IBAMA

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas

Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

Papa Francisco fala a cinco mil profissionais da Contabilidade que estavam em Roma

Aos profissionais de finanças e questões econômicas Papa Francisco fala claramente: “Hoje enfrentamos a realidade dramática de tantas pessoas que têm empregos precários, ou que o perderam; de tantas famílias que pagam as consequências; de tantos jovens em busca de um primeiro emprego e de um trabalho digno. São muitos, especialmente imigrantes, que obrigados a trabalhar ‘ilegais’, não têm as mais elementares garantias jurídicas e econômicas”.

Nesta bruta análise do atual contexto sócio-econômico, o Papa compartilha com os participantes doCongresso Mundial dos contabilistas, recebidos na manhã de hoje na Sala Paulo VI. O Pontífice lhe recorda que a sua profissão “é um serviço à coletividade” e que, em meio às discussões sobre o futuro e sobre as experiências nos diferentes Países, o encontro com o Sucessor de Pedro “refere-se ao Evangelho de Jesus Cristo, como uma fonte perene de inspiração para a renovação pessoal e social”.

Em seguida, centra-se na questão do trabalho, que a atual situação, cheia de desempregos e falta de segurança no trabalho, faz com que seja muito “urgente”. Nessa ótica, diz Francisco, “é forte a tentação de defender o próprio interesse sem preocupar-se com o bem comum, sem prestar muita atenção à justiça e à legalidade”.

Por isso, pede-se a todos, “especialmente aos que exercitam uma profissão que tem a ver com o bom funcionamento da vida econômica de um País”, “de ter um papel positivo, construtivo, no curso diário do próprio trabalho, sabendo que por trás de cada papel existe uma história, existem rostos”.

Com maior razão o profissional cristão, chamado conseguir a cada dia da oração e da Palavra de Deus “a força especialmente para fazer bem o próprio dever, com responsabilidade e sabedoria”. Este, explica o Santo Padre, “deve ‘ir além’”, ou seja, “encontrar a pessoa com dificuldade” e “exercitar aquela criatividade que permite encontrar soluções em situações bloqueadas; fazer prevalecer as razões da dignidade humana diante da rigidez da burocracia”.

Devemos, portanto, mais uma vez, reposicionar ao centro o homem e a sua dignidade, e contrastar aquelas dinâmicas “que tendem a homologar tudo e colocam o dinheiro por acima de tudo”. “Quando o dinheiro se torna o fim e a razão de cada atividade e iniciativa”, adverte o Papa, prevalecem “a ótica utilitarista e as lógicas selvagens do lucro”,  em detrimento “dos valores da solidariedade e do respeito pela pessoa humana “.

Assim, aqueles que trabalham na economia e nas finanças, são chamados a decidir “que promovam o bem-estar social e econômico de toda a humanidade, dando a todos a oportunidade de realizar o próprio desenvolvimento”. Em particular, os contabilistas, que, com suas atividades estão próximos das empresas, mas também das famílias e dos indivíduos, para oferecer conselhos.

O encorajamento do Papa é “para trabalhar  de forma sempre responsável, favorecendo relações de lealdade, de justiça e, se possível, de fraternidade, enfrentando corajosamente os problemas, especialmente dos mais fracos e dos mais pobres“.

“Não basta dar respostas concretas às questões econômicas e materiais”, destaca  Francisco, “é preciso suscitar e cultivar uma ética da economia, da finança e do trabalho”, que tenha vivo o valor da solidariedade “como atitude moral, expressão da atenção ao outro em todas as suas reivindicações legítimas “.

De fato, insiste o Papa, “se queremos entregar melhorado, às gerações futuras, o patrimônio ambiental, econômico, cultural e social que herdamos, somos chamados a assumir a responsabilidade de trabalhar por uma globalização da solidariedade”. Porque é graças a este princípio, juntamente com o da subsidiariedade, que “os processos estão a serviço do homem e cresce a justiça, sem a qual não é possível a paz verdadeira e duradoura”.

Fonte: Zenit.org

Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN).

Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.

Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .

Representação

A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.

Fonte: Agência CNM

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Receita muda estratégia e pequenas empresas devem ficar mais atentas

A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas.

"Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores 'de elite', responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso", disse.

A gerente de consultoria tributária do Gaia, Silva, Gade Advogados, Regiane Furtado, comenta que a Receita Federal percebeu que a tecnologia é uma grande aliada para a fiscalização e, desde então, principalmente com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os empresários convivem com esse cenário.

"De fato, pode haver um intuito arrecadatório, mas acredito que as empresas mais prejudicadas passaram a ser aquelas que agem na irregularidade, que sonegam e promovem a concorrência desleal. Com esse maior cruzamento de informações proporcionado pelo Sped, além de diminuir esse tipo de concorrência para aquelas que fazem tudo certo, passamos a viver em um momento de mudança de cultura organizacional [empresas melhor gerenciados e mais transparentes]", avalia a especialista.

Alertas

Em evento recente realizado pela Thomson Reuters, foi feito um levantamento com 450 profissionais o qual revelou que 48% esperam aumento na complexidade do sistema tributário durante os próximos quatro ou cinco anos, enquanto 35% acreditam que não haverá mudanças significativas durante este período.

Para continuar a atender as normas do fisco, 45% dos respondentes disseram investir em capacitação da equipe interna por meio de cursos in company ou externos e 35% afirmaram que investiram na contratação de profissionais ou consultorias externas (32%). Para 23%, a empresa já possui profissionais capacitados e faz a defesa administrativa caso ocorra uma autuação.

De qualquer forma, Regiane Furtado comenta que mesmo as pequenas empresas, ainda não obrigadas a atender todas as obrigações do Sped - o que deve vir a acontecer somente em 2016 por causa do eSocial -, devem ficar atentas a esse maior cruzamento de informações, até mesmo com relação às Receitas estaduais.

"Para ter ideia desse cruzamento, no Paraná o fisco encaminhou cartas para aqueles que declararam doações no Imposto de Renda de Pessoa Física para verificar se houve o pagamento do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], que é um tributo estadual. E isso foi possível com o banco de dados da Receita Federal", exemplifica.

A sugestão dela, portanto, é que nenhuma declaração seja feita "de última hora", para ter o maior nível de detalhamento possível. No entanto, Regiane lembra que o fato de que para desenvolver o eSocial - sistema que irá juntar a declaração de todas as obrigações tributárias - foi criado um grupo de empresas demonstra que a Receita também quer se aproximar mais do contribuinte e entender quais serão as dificuldades enfrentadas.

Resultados

Este ano, a Receita espera que a fiscalização resulte em crédito tributário de R$ 140 bilhões. Em 2013, o resultado bateu recorde ao atingir R$ 190 bilhões. Esse montante foi 63% maior do registrado em 2012.

Na ocasião da divulgação, feita no começo de 2014, Iágaro explicou que esse valor do ano passado foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.

Por outro lado, o placar eletrônico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro, aponta que essa prática ilegal ultrapassa R$ 445,1 bilhões (dados do ano até ontem). Com esse montante, poderiam ser pagos quase 22 milhões de salários anuais de professores do ensino fundamental (piso MEC), ou distribuir acima de 6,3 bilhões de Bolsas Famílias, programa de transferência de renda.

Link: http://www.dci.com.br/economia/receita-muda-estrategia-e-pequenas-empresas-devem-ficar-mais-atentas-id427930.html

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Novas vantagens do Supersimples poderão ser aprovadas ainda este ano

Ainda durante este ano, o Congresso Nacional poderá aprovar novas vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples, regime fiscal que reduz a carga tributária em 40%.

Entre as novidades, poderá haver aumento de até 400% no teto de faturamento para acesso ao Supersimples e pontuais redução de alíquotas para os segmentos do setor de serviços que irão ingressar no regime em 2015.

Outra novidade esperada é o estabelecimento de reajuste automático para correção do limite de faturamento para opção pelo Supersimples.

Além disso, em dezembro, além do Distrito Federal, o fechamento imediato de empresas deverá ser estendido para mais cinco estados e, depois, para o restante do País, no próximo ano. No DF, isso pode ser feito no ícone Empresa Fácil do site da SMPE – empresasimples.gov.br.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, informou ontem ao DCI que aguarda uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para decidir sobre as questões relativas do Supersimples.

À presidente, o ministro pretende levar estudo encomendado pelo governo à Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Fundação Dom Cabral e apoio da Fipe e do Insper.

Em caso de sinal verde da presidente, a ideia do ministro é encaminhar a proposta ainda este ano ao Congresso.

“E aí fazemos um grande esforço dentro do Congresso Nacional para aprovarmos o mais rápido possível”, disse.

Afif acrescentou achar possível que o projeto seja aprovado ainda em 2014 pelo Legislativo, mas acrescentou que a implementação das novas regras pode acabar ficando para 2016. Pesa contra o cenário desfavorável das contas públicas, com ameaça de o País perder posições na avaliação das agências de classificação de riscos.

Esse estudo foi encomendado para as instituições em agosto passado, quando o governo anunciou a ampliação do Simples Nacional para todas as categorias de atividades. Nessa época, o ministro Afif anunciou que esse estudo ficaria pronto em até 90 dias, o que ocorreu anteontem.

O propõe a ampliação do limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional e a redução do número de faixas de tributação.

“Iremos rever não só o teto, mas todo o conceito das tabelas do Simples, para moldá-lo ao crescimento das empresas”, declarou Afif Domingos.

Hoje, para participar do Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios, as micro e pequenas empresas devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Ao todo, são 20 faixas de tributação dentro deste limite, que poderão recuar, pela proposta que está sendo avaliada pelo governo, para até sete faixas – com tabelas diferentes para o comércio, para os serviços e para a indústria. Nas palavras do ministro, poderá haver um Simples de “transição” com limite anual de R$ 7,2 milhões. Para as indústrias, por sua vez, o limite poderá ser maior ainda: de até R$ 14,4 milhões de receita bruta por ano.

“A indústria reclama muito do limite de R$ 3,6 milhões. O limite poderá chegar a até R$ 14,4 milhões dentro de condições especiais para a indústria. Você tem uma graduação que vai fazer com que a empresa possa crescer feliz. Hoje, ela tem medo de crescer. Medo de pular de faixa”, disse.

Limite do BNDES

Recentemente, Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), elogiou os estudos encomendados pela SMPE sobre ajustes no Supersimples.

“Elevar para R$ 7,2 milhões já seria uma maneira de incentivar o desenvolvimento dos pequenos no País, que já enfrentam muitas dificuldades, apesar de serem responsáveis por 40% da economia e 50% do emprego no Brasil. Mas não estamos satisfeitos. Queremos que se adote o limite do BNDES, que enquadra micro e pequenas como aquelas com faturamento de até R$ 16 milhões”, concluiu o presidente do Compem.

A proposta prevê, ainda de acordo com Afif, até sete faixas de tributação, ao invés das 20 existentes atualmente. “Ao invés de seis tabelas, haverá uma para o comércio, uma para a indústria e outra para os serviços, essa desdobrada em duas”, acrescentou o ministro.

Via: DCI-SP

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa

A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014. 

Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.

Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.


A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

Fonte: RFB

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Empresas devem agendar adesão ao Simples Nacional

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde o começo de novembro agendar a adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários. Nesse ano a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível no passado. 

“Contudo, conforme análises feitas na Confirp, para a maioria das empresas desses ramos de atividades, não está sendo vantajosa a adesão ao Simples Nacional, sendo que, da forma que foi regulamentado pelo Governo, a adesão está levando ao aumento da carga tributária dessas empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. 

Importância de agendar 

A adesão ocorre efetivamente em 2015, contudo, com o agendamento as empresas poderão se adiantar para resolver problemas que possam ocorrer. Isso se deve ao fato de que, para que a opção seja aceita, é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. 

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp. 

Já para agendamento da adesão, segundo Welinton Mota, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2015. 

"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa pode ser bastante atrativo, mas é preciso realizar um prévio planejamento tributário antes da opção. 

Sobre o Simples Nacional 

"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. 

"O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota. 

"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. 

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. 

Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?ctg=13&id=11499

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Multa impede adesão ao Supersimples

Em dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição elaborada pela Fenacon, entidade de empresas de contabilidade, que pede aprovação de projeto no Congresso sobre extinção de multas aplicadas a milhões de empresas por falhas no envio de informações ao governo.

As multas são aplicadas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.

Exclusão do Simples

Além de livrar as empressas de despesas, a aprovação da matéria também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Supersimples. Com a existência desses débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Supersimples podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.

Prazo para correção

De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.

 Multas retroativas

Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500.

A título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a atividade.

Desburocratização
A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. "Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas".

Três setores ficam fora da desoneração da folha

As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto.

Fonte: www.dci.com.br

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Receita inicia autuações sobre erros no preenchimento do SPED

A Receita Federal já está aplicando multas de até 200% do valor das operações de envio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A informação é da advogada tributarista Ana Paula Siqueira Lazarreschi de Mesquista, titular do SLM Advogados. “Recentemente, tivemos dois casos de clientes que receberam notificações via portal do contribuinte (DEC), por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presente comunicação, trata do cruzamento de blocos do SPED FISCAL, semelhante ao que apresentamos pessoalmente. Nestes, os contribuintes são obrigados a apresentar no prazo de 15 dias uma relação contendo notas explicativas sobre cada uma das inconsistências apresentadas nos autos”.O SLM Advogados está comunicando todos os clientes que nos contataram para fazer as análises de SPED, pois, caso haja notificação não haveria, tempo hábil para fazer as correções e consequentemente poderão ocorrer autuações, que variam entre 10 a 200% sobre das operações (caso não haja justificativa).

Verificação de auditoria eletrônica realizado pelo time de digital tributário do escritório apurou em 95% de empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte quantidades entre 800 a 6000 erros nas informações fiscais encaminhadas à Receita Federal por meio do SPED. “Embora pouco divulgado, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escrituração digital podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a estas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”.

O problema existe por causa de duas situações. Primeira, a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal tem se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco”. E segundo, os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA, somente valida a estrutura dos arquivos e não realiza o cruzamento de blocos internos do SPED. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz Ana Paula Siqueira. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Elas estima que o valor das multas pode chegar à casa de centenas de milhões de reais em 2015.

Correta geração de arquivos

“Para reduzir riscos e minimizar os impactos negativos resultantes da falta de critério e análise das informações fiscais, desenvolvemos uma  auditoria de cruzamento de blocos do SPED, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”, explica Ana Paula Lazzareschi. O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do SPED. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da COFINS por NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital. Na avaliação item por item entre SPED contábil e SPED fiscal, além do Sintegra.


Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/11/receita-inicia-autuacoes-sobre-erros-no.html

Fonte: Siga o Fisco

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) o lançamento de uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro. A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração doImposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: Globo.com


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Segurado do INSS tem até 31/12 Para Renovar sua Senha nos Bancos

O INSS alerta os segurados que ainda não fizeram a renovação de sua senha/fé de vida que o prazo vence no dia 31/12/2014. A renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício.

A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O INSS lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.

Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Fonte:MPS – 31/10/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.