sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Escrituração Contábil Fiscal – ECF: Receita Federal altera norma que disciplina a apresentação

 Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014 - DOU 1 de 14.08.2014 foi incluído o § 1º ao art. 1º e alterou os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

 I Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, a ECF corresponde ao próprio Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);

II As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2014, da escrituração do Lalur em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

III A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:

III.1 Equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e

III.2 3%, Não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto;

IV A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:

IV.1 Por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

IV.2 Por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

Fonte: IR-LegisWeb

Aprova o programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.487, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2014 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço.

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Diário Oficial da União

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

STF pode decidir sobre troca de aposentadoria

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar o julgamento da troca de aposentadoria nesta quinta-feira (14).

O processo que entrou na pauta do Supremo, a princípio, não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho -e contribuindo para a Previdência- após terem recebido o benefício.

A ação vale para um caso específico, mas seu julgamento deve indicar a decisão que os ministros da corte tomarão em outro processo, que vai valer para todos os casos idênticos. Este outro processo, que ainda não tem previsão para julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça.

De qualquer forma, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o plenário do órgão irá tomar uma decisão diferente para os dois processos.

Assim, a decisão tomada nesta quinta (14) poderá antecipar aquilo que deverá ser seguido por todas as esferas judiciais posteriormente.

Também é possível que o julgamento daquele com repercussão geral seja incluído na pauta, caso os ministros optem por isso, embora não tenha havido sinalizações nesse sentido até agora.

 
DESAPOSENTAÇÃO

A troca de aposentadoria, também conhecida como "desaposentação", é a substituição do benefício por um mais vantajoso, que considere também as contribuições feitas após a concessão do benefício.

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são incorporadas à aposentadoria já concedida.

Como o fator previdenciário -índice que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de pagamento ao INSS e sua expectativa de sobrevida- reduz o benefício de quem se aposenta cedo e tem um impacto menor quando a aposentadoria é tardia, a troca pode elevar a quantia que o segurado recebe por mês por considerar um prazo maior de contribuição.

A idade média na aposentadoria por tempo de contribuição é de cerca de 55 anos, no caso dos homens (para 35 anos de contribuição), e de 52 anos, no caso da mulher (que exige 30 anos de pagamento ao INSS) , o faz o pagamento ficar em torno de 70% daquilo que valeria sem a aplicação do índice. Com mais tempo de contribuição, esse percentual aumenta.

Advogados e sindicatos de pensionistas e aposentados defendem que essas novas contribuições sejam incluídas no cálculo, já que hoje não têm efeito nenhum para o segurado.

Governo e analistas contrários à mudança dizem que isso provocaria um rombo nas contas da Previdência e que uma decisão favorável à desaposentação poderia obrigar o INSS a recalcular mensalmente os benefícios concedidos, considerando um mês a mais de idade e de contribuição para cada aposentado que ainda trabalha. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.

O governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitavam na Justiça sobre a troca de benefício no ano passado.

DEVOLUÇÃO

Caso a Justiça decida pela troca do benefício, também deverá decidir se o segurado deve devolver o que já recebeu ou não.

Não há jurisprudência consolidada sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores já negaram o pedido de desaposentação.

Outros aceitaram o pedido, e outros ainda concederam a mudança desde que o trabalhador devolvesse aos cofres públicos os valores que recebeu da "primeira" aposentadoria.

Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale mesmo a pena pedir a mudança.

Dependendo do caso, pode ser não ser vantajoso solicitar a troca da aposentadoria.

Fonte: Folha online

MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.
 
A dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). 

O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais.

Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. 

Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
 
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
 
Tramitação

 A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/472819-MP-DISPENSA-OBRIGACAO-DE-FARMACEUTICO-EM-DROGARIAS-ENQUADRADAS-NO-SUPERSIMPLES.html

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 12 de agosto de 2014

NF-e - Nota Técnica 2014/004 - v1.10

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.

Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados.

Alterações efetuadas na versão 1.10:

a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;

b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;

c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".

Resumo:

Esta NT enfoca os seguintes itens:

a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;

b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;

c) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil;

d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01.

Prazos:

Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:

a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras;

b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que tal mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas;

c) mudanças em regras de validação:

c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014;

c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014.

Nota:

As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e.

O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.

(Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10. Disponível em: 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...=.

Acesso em: 12.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Mudanças no Supersimples: o que o dono de pequeno negócio deve saber

Lei estende benefícios para 140 novas categorias. Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos.

No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

Conheça os benefícios da nova lei a seguir.

A partir de quando posso entrar no Simples?


Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?


Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?


A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como faço para entrar no Simples?


A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

É vantagem? Vou pagar menos imposto?


A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.

No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.

O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?


Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.

São os chamados sublimites.
•Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
•Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;
•Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
•Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.

Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?
•Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
•arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
•auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
•jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
•outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?


A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.

E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?


Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?


Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.

Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?


É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?


O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.

Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do Supersimples.

Se for da Indústria, acesse aqui a Tabela II do Supersimples.

Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.

Para os seguintes serviços:
•fisioterapia;
•corretagem de seguros;
•locação de bens móveis;
•creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas, veja a Tabela V);
•agência terceirizada de correios;
•agência de viagem e turismo;
•centro de formação de condutores;
•agências lotéricas;
•serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
•transportes interestaduais e intermunicipais de cargas;
•transporte municipal de passageiros;
•escritórios de serviços contábeis;
•produções cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação.


Acesse aqui a Tabela III do Supersimples.

Para os seguintes serviços:
•serviços advocatícios;
•construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
•execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
•serviços de vigilância, limpeza ou conservação, acesse aqui a Tabela IV do Supersimples.


Para os seguintes serviços:
•administração e locação de imóveis de terceiros;
•academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
•elaboração de programas de computadores, jogos eletrônicos
•desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
•licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
•empresas montadoras de estandes para feiras;
•laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese em geral.


1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)

2) Busque na tabela a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota correspondente à sua empresa. Acesse aqui a Tabela V do Supersimples.

Para os seguintes serviços:
•medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
•veterinária;
•odontologia;
•psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
•acupuntura;
•podologia;
•fonoaudiologia;
•clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite - serviços de comissária de despachantes;
•serviços de tradução e de interpretação;
•engenharia;
•arquitetura;
•medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
•testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
•pesquisas;
•design, desenho;
•agronomia;
•representação comercial;
•perícia, leilão e avaliação;
•auditoria;
•economia;
•consultoria;
•gestão, organização, controle e administração;
•jornalismo e publicidade;
•agenciamento – exceto de mão de obra;
•outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Acesse aqui a Tabela VI do Supersimples.


Para outras dúvidas, consulte a seção “Perguntas e Respostas” no site da Receita Federal

Link: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Mudan%C3%A7as-no-Supersimples:-o-que-o-dono-de-pequeno-neg%C3%B3cio-deve-saber

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Mesmo atrativa, adesão ao Simples Nacional requer cuidados

Coordenador de Ciências Contábeis da FASM, Reginaldo Gonçalves, aponta que é necessário analisar tipo de atividade, faturamento e folha de pagamento antes de fazer a opção, para evitar surpresas

Foi sancionada nesta quinta-feira (7), a lei complementar que amplia o Simples Nacional. A partir de 2015, mais de 140 atividades, que não estão comtempladas atualmente, poderão aderir ao programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.

O critério geral passa a ser o faturamento das empresas, que pode chegar até R$ 3,6 milhões por ano. Passarão a ter direito ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Somente ficarão fora do regime de tributação empresas de bebidas alcoólicas e de tabaco.

Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina – FASM, Reginaldo Gonçalves, a adesão ao Simples pode contribuir significativamente para a redução de gastos das empresas com tributos. Mas destaca que é preciso ter critério. “É necessário analisar caso a caso, pois cada sistema de tributação tem suas particularidades e gera cobranças diferentes. Para a análise deve-se considerer atividade, faturamento e folha de pagamento. No Simples Nacional há tabelas distintas para aplicação de alíquotas de acordo com o segmento de atuação, que pode tornar-se uma armadilha para os desavisados. O ideal é buscar orientação profissional antes de fazer a opção”, avalia.

Segundo Gonçalves, para o governo será uma nova investida no processo de formalização das empresas, que passarão a integrar o bolo de arrecadação.


Fonte: Maxpress Net

Ampliação do Supersimples para o setor de serviços vira lei

Aprovadas em junho pela Câmara dos Deputados, novas regras beneficiarão cerca de 450 mil micro e pequenas empresas.

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, nesta quinta-feira (7), a proposta (PLP 221/12) que beneficia cerca de 450 mil micro e pequenas empresas de 142 atividades. Elas passarão a ter acesso ao Simples Nacional ou Supersimples, o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais.

Logo após a sanção, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, comemorou a mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento. “O principal benefício foi a universalização do Simples. É o conceito de que o Simples não é aplicado única e exclusivamente por setor: tem que ser aplicado pelo porte da empresa”, ressaltou.

Na prática, a lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Para o setor de serviços, foi criada uma nova tabela de alíquotas (16,93% a 22,45%) que varia de acordo com a atividade, como advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, entre outras.

A lei surgiu de um projeto do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) e foi consolidada no substitutivo do relator na Câmara, deputado Claudio Puty (PT-PA), que ressalta a abrangência do Supersimples. “O Supersimples é mais do que, simplesmente, um pacote de benesses tributárias. É um pacote de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de carga tributária e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País”, afirmou.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), destacou duas mudanças com a nova lei: “A universalização, permitindo que o setor de serviços seja incorporado ao Simples, e a questão da substituição tributária, que tem impacto direto na vida das empresas quanto à compra e venda de produtos”.

Desburocratização
 Várias ações garantem a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas. Cria-se um cadastro único de empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e municipais. Também acaba a chamada substituição tributária, usada pelos estados para antecipar alíquotas de ICMS.

Os setores beneficiados já preveem, inclusive, a redução do preço final dos serviços ao consumidor, como afirma Marco Aurélio Gomes, dono de um escritório contábil. “Se eu não tivesse esta opção, provavelmente teria mais dificuldade de contratação de mão de obra e, principalmente, maior custo dos serviços prestados. Esse tributo passa a ser pago pelo faturamento da empresa”, destacou.

O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, também acredita em reflexos no mercado de trabalho, com a ampliação do número de corretores imobiliários, sobretudo nas cidades do interior. “Isso traz a formalização da categoria. Nós já temos 300 mil corretores no Brasil. A entrada desses profissionais no mercado traz a segurança jurídica e eles se tornam empresários, empreendedores. A sanção é fantástica para o mercado como um todo.”

No setor de advocacia, o ministro Afif Domingos prevê que a inclusão da atividade no Supersimples deve elevar o número de escritórios dos atuais 25 mil para 125 mil, em breve.

Por força da legislação tributária e acordos fechados durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015. Outros, passam a valer, de fato, somente em 2016, como a proibição da substituição tributária em alguns setores.

Para o Afif Domingos, a nova lei é um “embrião” da reforma tributária. Ele anunciou que, em 90 dias, será concluído um estudo conduzido pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas para rever as tabelas do Simples. Esse estudo servirá de base para um novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso a fim “aperfeiçoar ainda mais o sistema”.

Impulso à economia
 O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, afirmou que a ampliação do Supersimples vai garantir “novo e definitivo impulso à economia brasileira, fortalecendo o empreendedorismo e estimulando a formalização”. Alves acompanhou a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara no início de junho, após intensa negociação entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Para Alves, a sanção da lei demonstra, “de modo veemente, o empenho da Câmara na promoção do desenvolvimento sustentável e do crescimento econômico com justiça social, especialmente no que se refere aos interesses da micro e pequena empresa e ao aperfeiçoamento e modernização da legislação tributária brasileira”.

Fonte: Agência Câmara de Noticias

Pequenas empresas podem ter acesso aos jovens aprendizes

O ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, deve apresentar à presidente Dilma Rousseff o projeto "Pronatec Aprendiz" em reunião prevista para a próxima semana.

A proposta do ministro é estender o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em 2011, para micro e pequenas empresas. "A micro e a pequena empresa ficaram fora do trabalho do aprendizado.

E elas são as que mais interessam para nós porque tem uma micro ou pequena empresa em cada esquina do País", afirmou o ministro.

A Constituição proíbe todo e qualquer trabalho de menores de 16 anos, com exceção para aqueles que atuarem como jovem aprendiz a partir dos 14 anos.

A aplicação do dispositivo para micro e pequenas empresas, no entanto, esbarrava em dois problemas.

O custo para manter uma empresa chamada certificadora, que acompanhava a atuação do jovem e uma interpretação sobre a Lei 10.097/2000, que entrou em vigor no ano seguinte.

A Advocacia Geral da União avaliava que apenas empresas com mais de sete empregados deveriam cumprir os percentuais mínimos de aprendizes para médias e grandes empresas, a regra impõe entre 5% e 15% de seus colaboradores jovens aprendizes.

Segundo o ministro, para tornar atrativa a contratação de jovens pelos proprietários de micro e pequena empresa, o governo vai arcar com o valor de cerca de R$ 300 por jovem, que é pago às entidades de certificação, contratadas para acompanhar o desempenho do adolescente. "O custo da certificação será assumido pelo governo e não pela empresa no caso de micro e pequena", afirmou Afif.

 "Esta certificação acabou encarecendo a contratação, fazendo com que seja mais vantajoso, muitas vezes, contratar alguém com mais de 16 anos. Por isso, o Jovem Aprendiz acabou sendo um programa 'elitista', alcançando nesta faixa dos 16 anos somente 32 mil contratados", acrescentou. A interpretação jurídica da AGU, por outro lado, foi alterada após negociações internas do governo.

 A expectativa do governo é de, num primeiro momento, oferecer 100 mil vagas aos adolescentes inseridos no Pronatec Aprendiz. "Vamos fazer só em 248 municípios que é onde tem estrutura de entidades certificadoras.

São médias e grandes cidades. É onde tem o problema da violência, onde tem uma juventude mais sujeita a uma qualificação no mundo do crime", afirmou o ministro.

A meta é levar o número de jovens a 1,5 milhão no médio prazo.

Segundo Afif, a iniciativa não vai gerar novos gastos ao governo. "Estamos simplesmente transferindo um número de vagas já previsto focado nesse programa", ressaltou.

Fonte: DCI – SP

Empresas de Serviços Profissionais Poderão Optar pelo Simples

Em decorrência da Lei Complementar 147/2014, a partir de 2015, a opção pelo Simples será admissível para as seguintes atividades de prestação de serviços:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II – medicina veterinária;

III – odontologia;

IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,design, desenho e agronomia;

VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII – perícia, leilão e avaliação;

IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X – jornalismo e publicidade;

XI – agenciamento, exceto de mão de obra;

XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, como advocacia, fisioterapia, corretagem de seguros, administração e locação de imóveis de terceiros.

As empresas com as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas e de preparações compostas, não alcoólicas para elaboração de bebida refrigerante, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas após a publicação da LC 147 (08.08.2014), poderão ingressar no Simples Nacional já a partir de 2014.

Fonte: Blog guia tributário

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Dilma sanciona lei que altera o Simples Nacional

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que altera o Simples Nacional e amplia o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos.

Aprovado no mês passado no Senado, o texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permite a inserção de mais de 450 mil empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação simplificado.

Durante a sanção da lei do Simples Nacional, Dilma comemorou o fato de que agora 140 novas atividades poderão aderir ao regime que simplifica impostos para micro e pequenas empresas.

Segundo ela, a estimativa do governo, de que 450 mil empresas entrarão no sistema, pode estar subestimada.

A presidente destacou que o que determinará se a empresa poderá entrar no regime é o porte dela, e não mais o ramo do negócio, o que, para ela era algo irracional.

— Com essa lei, acho que damos um salto histórico porque com ela nos universalizamos o Super Simples. Mais de 140 atividades poderão aderir. Significa milhares e milhares de empresas terão uma opção pelo Simples condicionada ao porte e não ao tipo de atividade, porque condicioná-la ao tipo de atividade é irracional — discursou na cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

A presidente elogiou o trabalho do Congresso Nacional na aprovação do projeto e disse que segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, esta foi a única matéria a ser aprovada por unanimidade. Dilma sancionou o texto sem vetos.

Dilma disse que para os micro e pequenos empresários, a reformulação do sistema de impostos representa uma verdadeira reforma tributária.

E pontuou que com a nova lei distorções como taxações indevidas de empreendedores que têm como sede de suas micro empresas suas próprias residências acabarão.

Ela também pregou a necessidade da desburocratização no país. Os dois temas: reforma tributária e desburocratização já estão sendo usados por Dilma em sua plataforma de campanha à reeleição.

— É inegável que precisamos construir um Brasil cada vez mais desburocratizado. É inegável que nosso sistema tributário precisa de muitos aprimoramentos em toda as esferas da federação. A lei mostra que o Brasil não está inerte no enfrentamento desses desafios. Fizemos uma verdadeira reforma tributária no setor das micro e pequenas empresas. Há muito mais a fazer, mas hoje os 9 milhões de empreendedores individuais devem celebrar suas conquista com essa nova lei. A vida deles vai ficar super super simples — disse.

AFIF DIZ QUE É EMBRIÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, considerou que a alteração do Simples Nacional é o “embrião da reforma tributária”. Ele destacou que a unanimidade na aprovação do projeto no Congresso Nacional demonstra a importância da proposta.

— Estamos perseguindo a simplicidade e esta lei abrangeu todos os segmentos — afirmou o ministro. — Nós produzimos uma coisa chamada unanimidade, tão rara nos dias de hoje — acrescentou Afif.

O ministro agradeceu à presidente Dilma pelo apoio “total” ao projeto.

— Ela (Dilma) inúmeras vezes deu tapas na mesa para dizer vai ser assim — afirmou.

Na avaliação do governo, trata-se da “universalização” do acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. Em vez de utilizar o critério da categoria do empreendimento, o regime vai considerar o faturamento das empresas, o que amplia o número de segmentos beneficiados.

Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do governo federal, com a sanção da lei, 142 atividades serão beneficiadas a partir de janeiro de 2015.

Afif Domingos destacou que as alterações aumentam o potencial de criação e formalização de empresas, com geração de emprego e renda.

Ele considerou ainda que o número de escritórios de advocacia poderá crescer com a ampliação do Simples Nacional, uma vez que essa categoria passou a ser contemplada pelo regime simplificado.

— A entrada no Super Simples incentivará a formação de novos escritórios — disse.

Entre as novas atividades contempladas estão medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; fisioterapia; advocacia; serviços de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade; economia; e corretagem. A proposta também cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

O ministro destacou ainda a criação do Portal Empresa Simples e a criação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país.

— A lei complementar institui o nosso sonho, a criação do Cadastro Nacional único, que começa a vigorar a partir de março. Acaba inscrição estadual, municipal, nos Bombeiros e na Vigilância. É um só número para a empresa _ — afirmou.

A estimativa da secretaria é que cerca de três milhões de microempreendedores individuais (MEIs) serão beneficiados com as mudanças.

— Precisamos hoje simplificar a vida do cidadão. Abrir empresa é difícil. Fechar, impossível. Hoje, estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos. Só que tem que fazer balanço, pagar contador e eles ficam lá inativos _ disse.

O ministro disse que, a partir de setembro, os empresários vão poder fechar uma empresa na hora no Distrito Federal. Em outubro e novembro, isso será possível no Brasil inteiro, segundo Afif.

— Vamos baixar esse 1 milhão de empresas que estão aí. Esse é um compromisso que temos e, para isso, contamos com a colaboração do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal, que tem nos ajudado — disse.

O ministro ressaltou ainda que os agentes de fiscalização não podem multar as empresas na primeira visita, conforme o princípio da orientação prévia.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) se comprometeu a apresentar, em até 90 dias, uma proposta para remodelar as tabelas dos Simples Nacional.

O estudo para a proposição da nova tabela é realizado por instituições externas, como a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e a Universidade de São Paulo (USP).

O projeto aprovado no Senado também beneficia empresas que já são optantes pelo Simples. Das 8,5 milhões nessa condição, 8,1 milhões serão impactadas positivamente.

Na prática, elas terão uma redução efetiva de carga tributária.

A proposta permite ainda que micro e pequenas empresas recorram ao mercado de capitais para captar recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, ressaltou que o segmento de micro e pequenas empresas representa 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, 52% dos empregos com carteira assinada e 40% da massa salarial do país.

— Portanto, não há desenvolvimento desse país se não incluirmos as micro e pequenas empresas na agenda decisiva para o Brasil — afirmou.

A proposta também traz uma redução média de 40% na carga tributária das empresas, ao permitir que elas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país e não mais um registro estadual e outro municipal. Estima-se que cerca de três milhões de microempreendedores individuais (MEIs) serão beneficiados com as mudanças.L

Fonte: Jornal O Globo

Receita abre na sexta-feira (08/08) a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.593.513 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 1.624.394 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,0 bilhões. Desse total, R$ 101.423.922,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.957 contribuintes idosos e 2.773 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$) Correção pela Selic  
20141.593.5131.906.847.052,783,64 % (maio de 2014 a agosto de 2014)
201316.62549.608.550,6712,54 % (maio de 2013 a agosto de 2014)
20127.39218.709.182,9919,79 % (maio de 2012 a agosto de 2014)
20113.49317.001.443,1430,54 % (maio de 2011 a agosto de 2014)
20102.5596.332.279,8440,69 % (maio de 2010 a agosto de 2014)
20097291.258.728,4549,15% (maio de 2009 a agosto de 2014)
200883242.762,1261,22% (maio de 2008 a agosto de 2014)
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. 

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. 

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Lei para pequenas empresas poderá ter novas mudanças

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o novo Supersimples, ao sinalizar novos avanços para as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais, a exemplo da revisão em 90 dias das tabelas de alíquotas, especialmente para serviços.

Para orientar essas e outras mudanças, uma parceria foi assinada na cerimônia entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) para concluir os estudos nesse prazo. Isso pode resultar em nova proposta de lei ao Congresso.

Entre os outros avanços defendidos pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, congressistas e o Sebrae estão: aumento do teto do Supersimples, que está em R$ 3,6 milhões desde 2011; fim dos sublimites estaduais de teto para enquadramento no regime; e criação de faixas de transição dentro do Simples e para sair dele. Em seu discurso, diante a solenidade repleta de caravanas do Sebrae e de empresários vindos de todos os estados, a presidente concordou com a necessidade de novos avanços a favor dos pequenos negócios.

"É inegável que nossa estrutura tributária precisa de muitos aprimoramentos em todas as instâncias da federação, tanto no que se refere aos tributos municipais, como aos estaduais e aos federais. A lei que nós sancionamos hoje [ontem] mostra, contudo, que o Brasil não está inerte no enfrentamento destes desafios", afirmou Afif Domingos.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse ao DCI que um dos itens que devem ser revistos é o sistema de correção do teto do limite do Supersimples. Outro são as faixas de transição de microempreendedor individual para microempresa e deste porte para pequena empresa, até poder optar por outro regime de tributação.

"Todas essas questões serão avaliadas com base nesses estudos, sempre com foco no crescimento econômico do País", afirmou Barretto. Opiniões semelhantes foram manifestadas pelo deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria.

Aprovação

A presidente destacou o projeto por ter sido aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado e enalteceu seus avanços, especialmente quanto ao acesso ao Supersimples pelo critério de faturamento, com a inclusão do setor de serviços.

"É isso que nos anima a ampliar o alcance do Simples Nacional e dos demais instrumentos previstos em lei", disse.

O ministro Afif Domingos ressaltou que a partir da publicação da lei, existe um acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo. Ao todo, serão quatro entidades que analisarão as tabelas de implementação do Simples.

Previu também que médias e grandes empresas poderão ser punidas se mantiverem em seus contratos com fornecedores de menor porte cláusulas que obriguem o desconto de créditos chamados de recebíveis em instituições que indicar. O DCI publicou na ontem que a nova lei obriga o aproveitamento de crédito que esteja em mãos de empresas de factoring, por exemplo.

Comemorações

Presentes ao evento, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de corretores de imóveis e fisioterapeutas comemoraram o acesso ao Simples.

"Estender o regime a todas as atividades econômicas que pagarão menos encargos vai gerar milhões de empregos e aumento de renda de milhares empreendedores", enfatizou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado. Outra novidade destacada foi a dupla visita de fiscais de tributos às micro e pequenas empresas, sendo a primeira de caráter orientador.

Dilma enalteceu os avanços assegurados desde o segundo mandato do ex-presidente Lula. "Fizemos nos últimos anos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas", destacou.

Com a sanção da lei, mais de 140 atividades, entre elas médicos, advogados, corretores, jornalistas, fisioterapeutas e engenheiros poderão aderir ao Supersimples e passarão a pagar uma carga tributária diferenciada a partir de janeiro do próximo ano. A nova lei também institui o cadastro único, a partir de março de 2015, e faz com que o CNPJ seja o único número da empresa. Ela também cria a fiscalização orientadora, ou seja, na primeira vez que um órgão fiscalizador visitar uma empresa, não poderá ser aplicada uma multa.

Outra vantagem da lei é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas. De acordo como o ministro Afif o tempo de abertura das empresas será de cinco dias, o que fará com que o País seja um dos 30 melhores para se montar um negócio.

A matéria também regulamenta o uso da substituição tributária e proíbe que ela seja cobrada de pequenos negócios de segmentos como de vestuário e confecções, móveis, entre outros. Essa proibição começará a valer a partir de janeiro de 2016. 
 
Fonte: DCI – SP

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Novo Simples deve ser sancionado hoje; lei beneficia empresas de serviços

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar nesta quinta-feira (7) a lei complentar que universa o acesso ao Simples Nacional a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014) em cerimônia marcada para as 10h.

O texto permitirá a adesão de empresas de serviços, como escritórios de advocacia e arquitetura, ao sistema tributário simplificado. Após a sanção, micro e pequenos empresários de cerca de 140 categorias poderão pagar impostos com taxas entre 16,92% e 22,45%. Nesse valor estão inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

A exceção são advogados, que foram beneficiados por emenda e poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42% se o texto do Senado permanecer o mesmo.

A lei modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.

Após a sanção presidencial, as mudanças passam a valer em 2015. Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Lei Geral poderá beneficiar até 450 mil empresas.

Simples não significa menos impostos para todas as empresas

Apesar de a adesão ao regime simplificado reduzir os tributos pagos por muitas micro e pequenas empresas, o mesmo pode não acontecer com companhias de setores que cumprirão a nova tabela de serviços, como medicina, engenharia e arquitetura. Isso porque a tabela tem alíquotas mais altas que as outras, entre 16,92% e 22,45%.

Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.

Para valer a pena a escolha pelo Simples, a empresa tem de checar se a soma dos impostos fiscais com os tributos previdenciários pende a favor do sistema simplificado. Entre contribuição patronal, seguro acidente de trabalho e contribuições a terceiros (como Senai ou Sebrae), a empresa pode pagar cerca de 25% de encargos.

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento.

Fonte: Economia UOL

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Hoje é o Dia D

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.

A partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado receba o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. A Receita Federal não contava com essas mudanças. Apesar disso, o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), principal articulador para a atualização da lei do Simples, acredita que o texto terá o aval do Planalto.

“Não acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.
O ministro reforçou o compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um projeto de lei que vai propor a revisão de todas as tabelas do regime tributário, o que deverá equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de ser incluídos em planilhas com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada ao Congresso terá como base estudos feitos por instituições independentes. O ministro adiantou que já foi assinado convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral, o Insper e a Fipe estão também cotadas para esse trabalho.

O acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do Simples.

O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

GFIP: Projeto de Lei sugere anulação de multas

O Projeto de Lei 7512/2014, que sugere a anulação das penalidades relativas à GFIP, foi apresentado recentemente no Plenário da Câmara dos Deputados.

O conteúdo do documento contém sugestões do SESCON-SP e da FENACON em favor do segmento contábil, que cumpre a obrigação acessória em nome do empreendedorismo brasileiro.

As reivindicações foram entregues pela Federação ao deputado federal Laércio Oliveira, autor do PL, em abril passado.

Além da proposta relativa às multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013, também constou no documento entregue ao parlamentar a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da publicação de nova legislação sobre o tema, para a entrega da exigência fiscal pelas empresas que ainda não prestaram as informações, sem penalidades.

Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança.

Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. “A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego”, frisa o líder setorial.

A não entrega da GFIP sem movimento é passível de multa de R$ 200. Já a Guia com movimento é de, no mínimo, R$ 500.

Itu recebe amanhã grande evento contábil

A cidade de Itu sedia nesta sexta-feira o VII Encontro Regional das Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba, Grande ABC e Osasco e promete reunir empreendedores, profissionais e estudantes do setor, autoridades e lideranças de todo o Estado de São Paulo e também do País.

Após o sucesso do encontro realizado em maio em São José do Rio Preto e que reuniu também empresários das regiões de Araçatuba e Marília, o evento de amanhã dá sequência ao ciclo programado pelo SESCON-SP para todo o ano. “Queremos intensificar os trabalhos no interior e buscar o fortalecimento da categoria em todo o Estado”, destaca o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior.

Durante todo o dia, os participantes terão a oportunidade de debater e trocar experiências sobre temas de grande relevância para os setores contábil e empreendedor. O eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, estes dois, braços importantes do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; Marketing Pessoal, Profissional e Digital; e Oportunidades e Ameaças da Era Digital farão parte da grade.

Paralelamente às palestras, haverá uma feira de negócios com novidades sobre ferramentas e serviços direcionados à área contábil e a todo o universo corporativo.

O evento será realizado das 8h às 18h, no Itu Plaza Hotel, localizado na Alameda Amoreiras, 81, Jardim Paraíso II, Itu.

Mais informações no hot site:http://eventos.sescon.org.br/hotsite/encontroregional/sorocaba.
Link: http://noticias.sescon.org.br/espaco-sescon-sp/443-projeto-de-lei-sugere-anulacao-de-multas.html

Fonte: SESCON-SP

Dirigente do CRC destaca desafios diários do profissional de contabilidade

Assumir o compromisso de levar adiante a profissão na área da contabilidade exige esforço desde o período de estudante.

A dinâmica das informações contábeis devido às mudanças na legislação nos obriga a estarmos em constante aperfeiçoamento.

Mas a qualificação vai muito além da parte técnica.

A postura pessoal de quem escolhe essa profissão precisa estar de acordo com características como confiabilidade e coerência.

Ainda nos bancos escolares, esse perfil precisa ser desenvolvido, ou seja, o comprometimento com o aprendizado e com as relações em sala já são bons exemplos de uma postura que será exigida no mercado de trabalho.

O dia a dia do profissional da contabilidade é desafiador pela importância das informações que passam pelas nossas mãos.

Por isso, é fundamental manter as práticas de respeito e virtudes que agregam valor ao perfil profissional.

Assim como na vida, durante o exercício da profissão estamos sendo sempre observados.

Portanto, a nossa postura e o nosso envolvimento em movimentos classistas ou comunitários revelam quem somos também na relação com os clientes.

A imagem de quem atua na contabilidade precisa transmitir segurança e, claro, conhecimento técnico e habilidades para integração com outras áreas, como Direito, Administração e Economia.

E esse relacionamento com outras ciências extrapola para o campo das parcerias, fazendo com que a rede de contatos também seja fundamental na profissão.

Por ser dinâmica, a profissão, o que nos impulsiona é superar desafios, pois os resultados são sempre gratificantes.

Afinal, contribuímos com o desenvolvimento social e econômico.

Estar no centro das decisões estratégicas nos permite vivenciar momentos únicos nas empresas ou organizações."

Link: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/diario-da-redacao/noticia/2014/08/dirigente-do-crc-destaca-desafios-diarios-do-profissional-de-contabilidade-4565416.html

Fonte: Diário Catarinense

DCTF: Receita Muda Novamente Regras do Demonstrativo

Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes. 


As alterações previstas no ato respectivo são: 



PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS 



As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário. 



MULTA MÍNIMA 



A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas. 



OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014 



As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente.  



As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período; 



AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR 



As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014. 



Fonte: Blog Guia Tributário