sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de FGTS

O governo federal divulgou os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS.

Segundo a resolução CC/FGTS nº 765/2014, publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro, o prazo máximo de parcelamento será de 60 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deve ser de R$ 360.  

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 180 cada uma.  

Segundo destaca a IOB, empresa do Grupo Sage, a primeira parcela do acordo deve conter os valores relativos aos débitos rescisórios, ou seja, aqueles cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória.  

Não poderão compor o acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica.  

Ainda de acordo com as regras, na apropriação dos valores recolhidos em face de acordo de parcelamento serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Link: http://www.segs.com.br/seguros/23423-governo-divulga-regras-para-parcelamento-de-dividas-de-fgts.html

Fonte: SEGS

GFIP Declaratória – 13º Salário

Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:

A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.

Link: http://direito-trabalhista.com/2014/12/18/gfip-declaratoria-13o-salario/

Fonte: Blog Guia Trabalhista


Certidão Negativa Internet e Consulta Situação Fiscal indisponíveis

A emissão de Certidão Negativa Internet e a Consulta de Situação Fiscal ficarão indisponíveis para implementação de novas funcionalidades.

A interrupção dos sistemas terá início às 18:30 do dia 18/12/2014 e o retorno está previsto para às 21:00 horas desse mesmo dia.


Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Congresso aprova MP 656 isentando multas da GFIP

Após muito trabalho por parte da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo: 

Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP



Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. 

Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano a Fenacon tem sensibilizando os Poderes Executivo e Legislativo, atuado por uma solução quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.

O texto foi aprovado à tarde pela Câmara dos Deputados, ao fim da noite pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial. 

Mudanças 

No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

Agradecimento 

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

A Fenacon agora aguarda a sanção presidencial para que isso passe a vigorar efetivamente e assim que disponível encaminhará a redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Fenacon

Obrigatoriedade nas notas fiscais informará os contribuintes

Carga tributária será exibida com impostos federais, estaduais e municipais discriminados separadamente.

Como já se tem visto, o ano de 2015 trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo separado.


Essa obrigatoriedade proveu do decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da "fiscalização orientadora" para cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em Lei.


Agora, tais arquivos das alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo.


Por via de dúvidas, ressalta-se que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se dessas entidades pode ser altamente benéfico.


Leitura técnica 


Mesmo que as mercadorias ou serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.


Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. Sendo assim, segue abaixo tabela contendo os tributos que devem ser considerados nos cálculos e o campo no qual deve ser inserido cada um deles.

Fonte: Contabilidade na TV

Receita atualiza Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entrará em vigor a versão 2.2 da CNAE-Subclasses, que implementa atualizações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Subclasses analisadas pela Subcomissão Técnica para a CNAE-Subclasses desde 2010, quando entrou em vigor a atual versão 2.1.

As atualizações da CNAE-Subclasses são efetuadas periodicamente, seguindo-se calendário pré-estabelecido, e se prestam a manter a adequação da codificação diante da natural evolução das atividades econômicas. Essas alterações permitirão organizar melhor as informações das unidades de produção, possibilitando a produção de estatísticas que representem mais adequadamente os fenômenos derivados da participação dessas unidades no processo econômico, preservando-se o respeito às necessidades dos Registros Administrativos.

A nova versão contempla tanto a inclusão e a exclusão de códigos, como a alteração de descrição em algumas atividades, o que permitirá à Administração Pública melhor identificá-las, a exemplo das atividades de “web design”, dos “serviços de praticagem” e de “gestão de terminais aquaviários”, entre outras, que passarão a contar com códigos individualizados.

O rol dos códigos que sofrerão alteração, inclusão ou exclusão constam da Resolução CONCLA nº 01, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU em 26/09/2013, edição nº 187, fl. 77.

Os órgãos da administração pública interessados em obter com antecedência arquivos com as alterações, de forma a permitir atualização de sistemas de registros administrativos, deverão enviar ofício para a Secretaria Executiva da CONCLA, à Avenida República do Chile, 500, 6º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro – RJ, ou por meio eletrônico, ao endereço concla@ibge.gov.br.

Fonte: RFB

Receita suspenderá sistema do CNPJ para implantar nova versão do CNAE

O sistema informatizado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal, ficará fora do ar entre as 20h do dia 30 deste mês e as 8h do dia 5 de janeiro de 2015. 

Conforme informou a Receita Federal, a suspensão do serviço é para a implantação de nova versão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , que entrará em vigor em 1º de janeiro.

Com a operação, ficarão indisponíveis as bases do CNPJ para atualizações cadastrais, os aplicativos do CNPJ e do MEI (Portal do Empreendedor).

A Receita informou, ainda, que serão canceladas, de ofício, todas as solicitações envolvendo qualquer uma das CNAEs alteradas ou extintas. O contribuinte será orientado a refazer a solicitação.

Fonte: Agência Brasil




quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Multas da GFIP - MP 656 pode isentar 90% das empresas que aderiram ao Simples Nacional

A Medida Provisória 656 que foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara Federal, segue amanhã para a votação no Senado e posteriormente vai para a sanção presidencial. O que a Medida traz de novo para a classe contábil é que uma emenda sugerida pela Fenacon acrescenta ao projeto a isenção das multas da GFIP para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, mas isso desde que a entrega da GFIP tenha ocorrido em no máximo 60 dias depois do prazo.

Fonte: Contabilidade na tv

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Emissão de carteiras de trabalho será suspensa até o fim do ano

Entre janeiro e novembro deste ano, 563.925 carteiras de trabalho foram emitidas em Minas Gerais. Somente em Belo Horizonte, foram 101.195. Os números revelam que o Brasil está vivendo um momento de "pleno emprego", conforme denominou o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado, Heli Siqueira de Azevedo. A novidade é que a partir do ano que vem, os números podem aumentar ainda mais, já que o procedimento para a emissão das carteiras de trabalho será informatizado em todo o país. Por isso, a emissão do documento em Minas ficará suspensa entre os dias 22 e 29 de dezembro nas sedes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já nos postos conveniados, como o UAI e o Sine, o serviço ficará suspenso a partir deste sábado (13).

Conforme informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), a paralisação temporária é necessária para possibilitar a transição do sistema atual, que produz os documentos, para uma versão mais moderna da ferramenta. A mudança será nacional e a previsão é que o novo sistema, denominado CTPSWeb 3.0, passe a valer em todo o país a partir do dia 2 de janeiro. Em algumas cidades mineiras, como Uberlândia, a suspensão acontece em um período maior, no caso, do dia 12 ao dia 30 de dezembro.

O documento emitido pelo novo sistema será chamado de CTPS Digital,  e irá possibilitar que o trabalhador não precise esperar o momento da entrega da carteira para saber se tem alguma pendência que o impeça de ter acesso ao documento. “O novo sistema será integrado com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Com isso, o servidor ou agente conveniado terá acesso, logo no atendimento inicial, a todos os dados do trabalhador. Caso seja identificada uma eventual pendência, o trabalhador será informado de imediato para que regularize sua situação”, esclareceu a Chefe Substituta do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRTE/MG (SEPROF), Maria Auxiliadora Ribeiro Perdigão.

Apesar da suspensão temporária do serviço, o superintendente regional Heli Siqueira de Azevedo garante que o trabalhador não será prejudicado. "Neste período, digamos que alguém precise da carteira de trabalho. Ele pode ir ao MTE, solicitar o serviço, comprovar a necessidade dessa emissão imediata e aí nós iremos emitir esse documento de forma manual para ele. Mas a gente pede a colaboração dos trabalhadores e dos cidadãos para que, caso não haja a necessidade urgente deste serviço, deixe a solicitação agendada ou faça isso até o dia 19. Mas acho que não haverá problemas neste sentido, uma vez que este período é marcado por recessos e meio expediente em algumas empresas", esclareceu.

O que muda

O formato da carteira não será alterado. A mudança acontece no sistema de produção dos documentos. "Hoje, você leva no mínimo em torno de três dias úteis para pegar a carteira, no caso de cidades do interior ou postos conveniados, esse documento pode demorar até 15 dias úteis. Com o novo sistema, que integra informações com a Receita e a Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode pegar a carteira no ato da solicitação", disse o superintendente regional Heli de Azevedo.

Atualmente, para a emissão das carteiras de trabalho são necessários dois programas, sendo que um serve para coletar a impressão digital, foto e assinatura digital do trabalhador, e outro recebe estes dados e confecciona o documento. "Com a versão 3.0, esses dados serão coletados e disponibilizados para produção dentro do mesmo programa. Inclusive, os postos conveniados, como as UAIs, terão acesso à mesma página que os servidores do MTE para solicitação da carteira. Assim, todos seguirão o mesmo procedimento dentro do sistema, o que agilizará a produção e entrega do documento para o cidadão”, disse ainda a representante da SRTE/MG, Maria Auxiliadora Perdigão.

Outra mudança é que todos os postos conveniados poderão capturar a imagem do trabalhador na hora do atendimento por meio de webcam. Hoje, alguns postos não contam com este recurso, mas a partir do dia 2 de janeiro, a solicitação do documento será totalmente gratuita para o solicitante.

Todo o procedimento acontecerá em tempo real. Perdigão explica: “Esses dados são transmitidos fisicamente, em pendrives ou CDs ou e-mail, devido ao modelo de sistema off-line utilizado. Agora, com um único sistema on-line, todas as informações coletadas no ato do atendimento ao cidadão serão repassadas, em tempo real, às unidades do MTE para geração da carteira”.

Novas fábricas

As chamadas fábricas de emissão de carteiras de trabalho, que são os lugares onde as carteiras de trabalho são produzidas, também serão ampliadas em 2015. Atualmente, Minas conta com 24 fábricas. A expectativa é que até o fim do ano que vem, sejam 67 unidades, segundo o superintendente regional Heli de Azevedo. "Estamos ampliando este serviço e, se depender do MTE, teremos um número ainda maior dessas fábricas no ano que vem. Precisamos apenas conveniar esses links com alguma operadora, mas estamos trabalhando nisso", disse.

Atualmente, em Minas, são produzidas em média 51 mil carteiras por mês, sendo que só em BH, são cerca de 9.200 carteiras emitidas anualmente.  Em 2013, foram 615.902 carteiras emitidas no Estado.

Minas conta com 67 unidades do MTE, mas os postos conveniados (Sine e UAI) contabilizam aproximadamente 120, além de algumas prefeituras do interior que também são conveniadas e giram em torno de 600 em Minas. 

Perspectiva

A prioridade do MTE, ainda segundo o superintendente Heli de Azevedo, é o primeiro emprego. "Focamos e damos muita importância ao primeiro emprego. Estamos trabalhando para que seja criado um sistema preferencial para o jovem aprendiz. Por isso a ideia é formalizar o convênio com o Senai/Senac, para que essa carteira seja agilizada para estes jovens. Quem sabe no futuro conseguimos até que essa carteira possa ser emitida nestes próprios centros de formação?". analisou.

Fonte: O tempo

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Simples Nacional - cuidados com a distribuição de lucros

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". 

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos. 

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

Exemplo:

Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em determinado mês de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.

Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).

Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.

Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.

É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória. 

Fonte: Portal tributário

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Simples Nacional: Novidades para 2015

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

Fonte: Portal do Simples Nacional 

SIMPLES NACIONAL: Aprovação das novas tabelas pode ser adiada.

O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.

O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.

“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.

Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.

NOVIDADES

As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.

Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.

As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.    

Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.

Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.

Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.

Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.

Fonte: DCI

MEI: Alterações promovidas pela LC 147/2014 autoriza novas ocupações.

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:

- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;

- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.

- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

- A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final

Fonte: Canal Executivo

FGTS: não pagamento no prazo pode gerar exclusão do Simples Nacional

Atenção empregadores que não pagam o FGTS em dia!

Alertamos para as situações que constam no Decreto 99.684/90 - REGULAMENTO DO FGTS onde consta (vide artigos a seguir) que se a empresa estiver com o FGTS em atraso nem pode pagar pro-labore (art 50).

Caso esteja em atraso por mais de 3 meses, pode ser excluída dos benefícios fiscais, como é o caso do Simples Nacional (art 51).

No caso da falta de pagamento do FGTS, recomendamos contabilizar o pro-labore mas deixar na conta de passivo circulante (Pro-labore a pagar), para só quitar depois de quitado o FGTS em atraso.

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I - pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).

§ 1° Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave ou relevante , excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

§ 2° Não se incluem na proibição deste artigo as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito.

Fiquem atentos e mantenham o FGTS dos empregados em dia, já que o Ministério do Trabalho já está trabalhando na Fiscalização Eletrônica do FGTS.

A CEF já está fazendo o parcelamento através do Conectividade Social ICP, veja no site da CEF. 


Fonte: Blog da Zê

Prazo para guardar documentos trabalhistas e cuidados necessarios

Muitas empresas optam por terceirizar o seu arquivo morto, situação que geralmente ocorre pela questão de espaço físico ou até por questão de redução de custos para manter um empregado voltado exclusivamente para este tipo de controle.

Algumas dessas empresas terceirizadoras deste tipo de serviços oferecem o armazenamento virtual, digitalizando toda a documentação encaminhada.

Porém, quando tratamos de documentação trabalhista, alguns cuidados devem ser adotados. Existem princípios arquivísticos a serem respeitados, além de outras implicações que podem vir ocorrer em futuro distante quando da necessidade de algum documento solicitado por  ex-empregados para, por exemplo, comprovar questões de aposentadoria especial junto à Previdência Social.

Vale aqui ressaltar que na citada digitalização de documentos podem ocorrer falhas, ficando a documentação incompleta em arquivo digital. Outro fator que preocupa é que geralmente quem executa o serviço de digitalização dos documentos, sequer tem noção do que aquele documento pode representar.

Depois de incinerado algum documento importante, sem que exista pelo menos uma cópia digitalizada do mesmo, certamente haverá um prejuízo muito grande para a empresa e também para seu ex-empregado.

Outro fator que também deve ser levado em consideração é o tempo que a documentação deve ficar disponível para a fiscalização, hoje cada vez mais escassa, mas que em determinados casos ainda ocorre.

Documentos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho (SESMT), a exemplo de LTCAT, PCMSO, PPRA, PPP, sem falar nas antigas DSS8030 e SB40, podem ser requeridos quando do pedido de aposentadoria especial de alguns empregados, a fim de comprovar se havia ou não os agentes nocivos ensejadores de insalubridade ou periculosidade.

Esse tipo de situação pode ocorrer após 20, 25 anos do desligamento do empregado, dependendo de cada situação específica. Caso essa documentação tenha sido incinerada sem pelo menos ser realizada uma cópia digital, haverá certamente prejuízo às partes envolvidas.

Ainda, havemos de destacar a questão das possíveis reclamatórias trabalhistas, onde o ex-empregado poderá alegar direitos retroativos aos últimos 5 (cinco) anos trabalhados, respeitados os 2 (dois) anos da data de seu desligamento que possui para ingresso da referida ação.

Qualquer documento que venha a faltar para sustentar a tese de defesa será objeto de condenação da empresa para, em muitas situações, pagar novamente aquilo que já havia cumprido regularmente. Vemos cotidianamente exemplos singelos tais como o fornecimento de vale transporte ou vale alimentação, onde a empresa por falta do comprovante de entrega na época devida, acaba por pagar novamente os valores, desta vez acrescida de juros e correção monetária.

Outro exemplo que podemos citar são as fichas de controle de entrega de EPIs que, caso não sejam localizadas na documentação, podem ensejar condenações em danos morais e materiais, relacionados às DORT - Doenças relacionadas ao trabalho, situações de reclamatórias onde geralmente ocorrem alegações de que a empresa não fornecia os EPIs adequados para a neutralização dos agentes insalubres ensejadores de risco.

Desta forma, é muito importante que as empresas que optem por terceirizar seus arquivos, antes de incinerar os documentos que forem digitalizados, faça uma rígida conferência física e virtual, a ser realizada preferencialmente por profissional ligado a área de departamento de pessoal/recursos humanos, que possua o conhecimento técnico necessário para realizar a aferição de toda a documentação e seus respectivos prazos legais para guarda.

Fonte: Normas legais

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Novo sistema de certificação digital no IBAMA

A partir do dia 1º de dezembro de 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tornará obrigatório o uso do Certificado Digital tipo A3 para todos os usuários do Sistema de Documento Florestal/DOF.

O acesso ao DOF por meio da certificação digital já é obrigatório desde agosto. Entretanto, quando a medida foi implementada, havia a possibilidade do acesso também pelo tipo A1. Após avaliação do processo de implementação da certificação digital o Ibama verificou que o tipo A3 oferece mais segurança.

O certificado digital tipo A3 é mais seguro justamente porque é gerado um par de chaves (pública e privada) em um dispositivo específico, isto é, um cartão inteligente, ou token, que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia de chave privada.

Com o novo método o usuário poderá transportar sua chave privada e seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. Além disso, a chave pública será enviada para a autoridade certificadora (AC) juntamente com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. A validade do tipo A3 é de três anos.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Maiores informações sobre o acesso ao sistema DOF com a certificação digital estão disponíveis no manual de certificação digital.

Fonte: IBAMA

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas

Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

Papa Francisco fala a cinco mil profissionais da Contabilidade que estavam em Roma

Aos profissionais de finanças e questões econômicas Papa Francisco fala claramente: “Hoje enfrentamos a realidade dramática de tantas pessoas que têm empregos precários, ou que o perderam; de tantas famílias que pagam as consequências; de tantos jovens em busca de um primeiro emprego e de um trabalho digno. São muitos, especialmente imigrantes, que obrigados a trabalhar ‘ilegais’, não têm as mais elementares garantias jurídicas e econômicas”.

Nesta bruta análise do atual contexto sócio-econômico, o Papa compartilha com os participantes doCongresso Mundial dos contabilistas, recebidos na manhã de hoje na Sala Paulo VI. O Pontífice lhe recorda que a sua profissão “é um serviço à coletividade” e que, em meio às discussões sobre o futuro e sobre as experiências nos diferentes Países, o encontro com o Sucessor de Pedro “refere-se ao Evangelho de Jesus Cristo, como uma fonte perene de inspiração para a renovação pessoal e social”.

Em seguida, centra-se na questão do trabalho, que a atual situação, cheia de desempregos e falta de segurança no trabalho, faz com que seja muito “urgente”. Nessa ótica, diz Francisco, “é forte a tentação de defender o próprio interesse sem preocupar-se com o bem comum, sem prestar muita atenção à justiça e à legalidade”.

Por isso, pede-se a todos, “especialmente aos que exercitam uma profissão que tem a ver com o bom funcionamento da vida econômica de um País”, “de ter um papel positivo, construtivo, no curso diário do próprio trabalho, sabendo que por trás de cada papel existe uma história, existem rostos”.

Com maior razão o profissional cristão, chamado conseguir a cada dia da oração e da Palavra de Deus “a força especialmente para fazer bem o próprio dever, com responsabilidade e sabedoria”. Este, explica o Santo Padre, “deve ‘ir além’”, ou seja, “encontrar a pessoa com dificuldade” e “exercitar aquela criatividade que permite encontrar soluções em situações bloqueadas; fazer prevalecer as razões da dignidade humana diante da rigidez da burocracia”.

Devemos, portanto, mais uma vez, reposicionar ao centro o homem e a sua dignidade, e contrastar aquelas dinâmicas “que tendem a homologar tudo e colocam o dinheiro por acima de tudo”. “Quando o dinheiro se torna o fim e a razão de cada atividade e iniciativa”, adverte o Papa, prevalecem “a ótica utilitarista e as lógicas selvagens do lucro”,  em detrimento “dos valores da solidariedade e do respeito pela pessoa humana “.

Assim, aqueles que trabalham na economia e nas finanças, são chamados a decidir “que promovam o bem-estar social e econômico de toda a humanidade, dando a todos a oportunidade de realizar o próprio desenvolvimento”. Em particular, os contabilistas, que, com suas atividades estão próximos das empresas, mas também das famílias e dos indivíduos, para oferecer conselhos.

O encorajamento do Papa é “para trabalhar  de forma sempre responsável, favorecendo relações de lealdade, de justiça e, se possível, de fraternidade, enfrentando corajosamente os problemas, especialmente dos mais fracos e dos mais pobres“.

“Não basta dar respostas concretas às questões econômicas e materiais”, destaca  Francisco, “é preciso suscitar e cultivar uma ética da economia, da finança e do trabalho”, que tenha vivo o valor da solidariedade “como atitude moral, expressão da atenção ao outro em todas as suas reivindicações legítimas “.

De fato, insiste o Papa, “se queremos entregar melhorado, às gerações futuras, o patrimônio ambiental, econômico, cultural e social que herdamos, somos chamados a assumir a responsabilidade de trabalhar por uma globalização da solidariedade”. Porque é graças a este princípio, juntamente com o da subsidiariedade, que “os processos estão a serviço do homem e cresce a justiça, sem a qual não é possível a paz verdadeira e duradoura”.

Fonte: Zenit.org

Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN).

Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.

Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .

Representação

A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.

Fonte: Agência CNM

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Receita muda estratégia e pequenas empresas devem ficar mais atentas

A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas.

"Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores 'de elite', responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso", disse.

A gerente de consultoria tributária do Gaia, Silva, Gade Advogados, Regiane Furtado, comenta que a Receita Federal percebeu que a tecnologia é uma grande aliada para a fiscalização e, desde então, principalmente com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os empresários convivem com esse cenário.

"De fato, pode haver um intuito arrecadatório, mas acredito que as empresas mais prejudicadas passaram a ser aquelas que agem na irregularidade, que sonegam e promovem a concorrência desleal. Com esse maior cruzamento de informações proporcionado pelo Sped, além de diminuir esse tipo de concorrência para aquelas que fazem tudo certo, passamos a viver em um momento de mudança de cultura organizacional [empresas melhor gerenciados e mais transparentes]", avalia a especialista.

Alertas

Em evento recente realizado pela Thomson Reuters, foi feito um levantamento com 450 profissionais o qual revelou que 48% esperam aumento na complexidade do sistema tributário durante os próximos quatro ou cinco anos, enquanto 35% acreditam que não haverá mudanças significativas durante este período.

Para continuar a atender as normas do fisco, 45% dos respondentes disseram investir em capacitação da equipe interna por meio de cursos in company ou externos e 35% afirmaram que investiram na contratação de profissionais ou consultorias externas (32%). Para 23%, a empresa já possui profissionais capacitados e faz a defesa administrativa caso ocorra uma autuação.

De qualquer forma, Regiane Furtado comenta que mesmo as pequenas empresas, ainda não obrigadas a atender todas as obrigações do Sped - o que deve vir a acontecer somente em 2016 por causa do eSocial -, devem ficar atentas a esse maior cruzamento de informações, até mesmo com relação às Receitas estaduais.

"Para ter ideia desse cruzamento, no Paraná o fisco encaminhou cartas para aqueles que declararam doações no Imposto de Renda de Pessoa Física para verificar se houve o pagamento do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], que é um tributo estadual. E isso foi possível com o banco de dados da Receita Federal", exemplifica.

A sugestão dela, portanto, é que nenhuma declaração seja feita "de última hora", para ter o maior nível de detalhamento possível. No entanto, Regiane lembra que o fato de que para desenvolver o eSocial - sistema que irá juntar a declaração de todas as obrigações tributárias - foi criado um grupo de empresas demonstra que a Receita também quer se aproximar mais do contribuinte e entender quais serão as dificuldades enfrentadas.

Resultados

Este ano, a Receita espera que a fiscalização resulte em crédito tributário de R$ 140 bilhões. Em 2013, o resultado bateu recorde ao atingir R$ 190 bilhões. Esse montante foi 63% maior do registrado em 2012.

Na ocasião da divulgação, feita no começo de 2014, Iágaro explicou que esse valor do ano passado foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.

Por outro lado, o placar eletrônico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro, aponta que essa prática ilegal ultrapassa R$ 445,1 bilhões (dados do ano até ontem). Com esse montante, poderiam ser pagos quase 22 milhões de salários anuais de professores do ensino fundamental (piso MEC), ou distribuir acima de 6,3 bilhões de Bolsas Famílias, programa de transferência de renda.

Link: http://www.dci.com.br/economia/receita-muda-estrategia-e-pequenas-empresas-devem-ficar-mais-atentas-id427930.html

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Novas vantagens do Supersimples poderão ser aprovadas ainda este ano

Ainda durante este ano, o Congresso Nacional poderá aprovar novas vantagens para as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples, regime fiscal que reduz a carga tributária em 40%.

Entre as novidades, poderá haver aumento de até 400% no teto de faturamento para acesso ao Supersimples e pontuais redução de alíquotas para os segmentos do setor de serviços que irão ingressar no regime em 2015.

Outra novidade esperada é o estabelecimento de reajuste automático para correção do limite de faturamento para opção pelo Supersimples.

Além disso, em dezembro, além do Distrito Federal, o fechamento imediato de empresas deverá ser estendido para mais cinco estados e, depois, para o restante do País, no próximo ano. No DF, isso pode ser feito no ícone Empresa Fácil do site da SMPE – empresasimples.gov.br.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, informou ontem ao DCI que aguarda uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para decidir sobre as questões relativas do Supersimples.

À presidente, o ministro pretende levar estudo encomendado pelo governo à Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Fundação Dom Cabral e apoio da Fipe e do Insper.

Em caso de sinal verde da presidente, a ideia do ministro é encaminhar a proposta ainda este ano ao Congresso.

“E aí fazemos um grande esforço dentro do Congresso Nacional para aprovarmos o mais rápido possível”, disse.

Afif acrescentou achar possível que o projeto seja aprovado ainda em 2014 pelo Legislativo, mas acrescentou que a implementação das novas regras pode acabar ficando para 2016. Pesa contra o cenário desfavorável das contas públicas, com ameaça de o País perder posições na avaliação das agências de classificação de riscos.

Esse estudo foi encomendado para as instituições em agosto passado, quando o governo anunciou a ampliação do Simples Nacional para todas as categorias de atividades. Nessa época, o ministro Afif anunciou que esse estudo ficaria pronto em até 90 dias, o que ocorreu anteontem.

O propõe a ampliação do limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional e a redução do número de faixas de tributação.

“Iremos rever não só o teto, mas todo o conceito das tabelas do Simples, para moldá-lo ao crescimento das empresas”, declarou Afif Domingos.

Hoje, para participar do Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios, as micro e pequenas empresas devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Ao todo, são 20 faixas de tributação dentro deste limite, que poderão recuar, pela proposta que está sendo avaliada pelo governo, para até sete faixas – com tabelas diferentes para o comércio, para os serviços e para a indústria. Nas palavras do ministro, poderá haver um Simples de “transição” com limite anual de R$ 7,2 milhões. Para as indústrias, por sua vez, o limite poderá ser maior ainda: de até R$ 14,4 milhões de receita bruta por ano.

“A indústria reclama muito do limite de R$ 3,6 milhões. O limite poderá chegar a até R$ 14,4 milhões dentro de condições especiais para a indústria. Você tem uma graduação que vai fazer com que a empresa possa crescer feliz. Hoje, ela tem medo de crescer. Medo de pular de faixa”, disse.

Limite do BNDES

Recentemente, Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), elogiou os estudos encomendados pela SMPE sobre ajustes no Supersimples.

“Elevar para R$ 7,2 milhões já seria uma maneira de incentivar o desenvolvimento dos pequenos no País, que já enfrentam muitas dificuldades, apesar de serem responsáveis por 40% da economia e 50% do emprego no Brasil. Mas não estamos satisfeitos. Queremos que se adote o limite do BNDES, que enquadra micro e pequenas como aquelas com faturamento de até R$ 16 milhões”, concluiu o presidente do Compem.

A proposta prevê, ainda de acordo com Afif, até sete faixas de tributação, ao invés das 20 existentes atualmente. “Ao invés de seis tabelas, haverá uma para o comércio, uma para a indústria e outra para os serviços, essa desdobrada em duas”, acrescentou o ministro.

Via: DCI-SP

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa

A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014. 

Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.

Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.


A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

Fonte: RFB

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Empresas devem agendar adesão ao Simples Nacional

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde o começo de novembro agendar a adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários. Nesse ano a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível no passado. 

“Contudo, conforme análises feitas na Confirp, para a maioria das empresas desses ramos de atividades, não está sendo vantajosa a adesão ao Simples Nacional, sendo que, da forma que foi regulamentado pelo Governo, a adesão está levando ao aumento da carga tributária dessas empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. 

Importância de agendar 

A adesão ocorre efetivamente em 2015, contudo, com o agendamento as empresas poderão se adiantar para resolver problemas que possam ocorrer. Isso se deve ao fato de que, para que a opção seja aceita, é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. 

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp. 

Já para agendamento da adesão, segundo Welinton Mota, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2015. 

"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa pode ser bastante atrativo, mas é preciso realizar um prévio planejamento tributário antes da opção. 

Sobre o Simples Nacional 

"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. 

"O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota. 

"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. 

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. 

Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?ctg=13&id=11499

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Multa impede adesão ao Supersimples

Em dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição elaborada pela Fenacon, entidade de empresas de contabilidade, que pede aprovação de projeto no Congresso sobre extinção de multas aplicadas a milhões de empresas por falhas no envio de informações ao governo.

As multas são aplicadas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.

Exclusão do Simples

Além de livrar as empressas de despesas, a aprovação da matéria também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Supersimples. Com a existência desses débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Supersimples podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.

Prazo para correção

De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.

 Multas retroativas

Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500.

A título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a atividade.

Desburocratização
A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. "Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas".

Três setores ficam fora da desoneração da folha

As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto.

Fonte: www.dci.com.br

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Receita inicia autuações sobre erros no preenchimento do SPED

A Receita Federal já está aplicando multas de até 200% do valor das operações de envio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A informação é da advogada tributarista Ana Paula Siqueira Lazarreschi de Mesquista, titular do SLM Advogados. “Recentemente, tivemos dois casos de clientes que receberam notificações via portal do contribuinte (DEC), por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presente comunicação, trata do cruzamento de blocos do SPED FISCAL, semelhante ao que apresentamos pessoalmente. Nestes, os contribuintes são obrigados a apresentar no prazo de 15 dias uma relação contendo notas explicativas sobre cada uma das inconsistências apresentadas nos autos”.O SLM Advogados está comunicando todos os clientes que nos contataram para fazer as análises de SPED, pois, caso haja notificação não haveria, tempo hábil para fazer as correções e consequentemente poderão ocorrer autuações, que variam entre 10 a 200% sobre das operações (caso não haja justificativa).

Verificação de auditoria eletrônica realizado pelo time de digital tributário do escritório apurou em 95% de empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte quantidades entre 800 a 6000 erros nas informações fiscais encaminhadas à Receita Federal por meio do SPED. “Embora pouco divulgado, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escrituração digital podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a estas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”.

O problema existe por causa de duas situações. Primeira, a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal tem se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco”. E segundo, os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA, somente valida a estrutura dos arquivos e não realiza o cruzamento de blocos internos do SPED. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz Ana Paula Siqueira. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Elas estima que o valor das multas pode chegar à casa de centenas de milhões de reais em 2015.

Correta geração de arquivos

“Para reduzir riscos e minimizar os impactos negativos resultantes da falta de critério e análise das informações fiscais, desenvolvemos uma  auditoria de cruzamento de blocos do SPED, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”, explica Ana Paula Lazzareschi. O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do SPED. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da COFINS por NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital. Na avaliação item por item entre SPED contábil e SPED fiscal, além do Sintegra.


Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/11/receita-inicia-autuacoes-sobre-erros-no.html

Fonte: Siga o Fisco

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) o lançamento de uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro. A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração doImposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: Globo.com


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Segurado do INSS tem até 31/12 Para Renovar sua Senha nos Bancos

O INSS alerta os segurados que ainda não fizeram a renovação de sua senha/fé de vida que o prazo vence no dia 31/12/2014. A renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício.

A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O INSS lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.

Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Fonte:MPS – 31/10/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Novo Simples Nacional deverá ter regras mais complexas

Para o representante do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, complexidade visa tornar a cobrança mais justa para pequenas empresas, como a isenção de impostos na cesta básica 

Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com  funcionários 

Algumas mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no atendimento às normas.

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. "A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia", afirma.

Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples - previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica. 

"Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. 

As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS", aponta.

Antes de optar

Durante evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a carga tributária pode ser maior. "Se a empresa estiver no anexo 6, e se tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual, com exceção de contadores e advogados", disse o secretário-executivo. 

A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% - faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões - neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%. 

O secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à área da saúde. Santiago respondeu que é uma "questão de tramitação legislativa" e que esses setores têm "força política" no Congresso Nacional.

"A lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getulio Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços", explicou à plateia.

Ao DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para reverter este quadro. "A Receita faz o que a lei determina, tanto o Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado", limitou-se a dizer.

Ele também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma, provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um especialista. 

Substituição tributária

O representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. "A norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma regulamentação dos segmentos envolvidos."

O consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o "substituto" a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja um pequeno empresário. "Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios", disse também ao participar do evento da Sage. "Apesar de não ter relevância na arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira", entende.

Fonte: DCI.com.br