quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Como doar seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo

Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2013 ficou mais fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.
Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.   

Como doar neste ano para abater o IR 2013
As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.
Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.
O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade

Começa o período de caça aos documentos para prestar contas com o leão. E é entre março e abril que os escritórios ficam abarrotadas de papéis devido ao volume de trabalho com as declarações de clientes 
É preciso organizar uma linha de montagem para dar conta do volume de trabalho 
Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.  
O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz.  A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco. 
O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”. 
Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.  
Atenção e organização para não cair na malha fina 
A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente detectado”.
O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões. 
A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola. 
Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos.  As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.  
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.  
Documentos necessários para prestar contas ao fisco 
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore,  distribuição de lucros, aluguéis.
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012. 
Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes 
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma economia significativa aos trabalhadores.  
Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.  
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual. 
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.  
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
 
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco 
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas. 
Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.  
“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal. 
Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”. 
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Ilusões perdidas no SPED

O mar de informações gerado e transmitido ao governo desde 2005, quando a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) marcou oficialmente o início do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), até aqui produziu não mais que marolas, pelo menos no campo dos resultados palpáveis para as empresas ansiosas em acompanhar tudo isso. 

Concebida para ser a grande revolução nas relações fisco-contribuinte, a sistemática tem envolvido nas organizações a chamada Geração Y, mais conectada – é verdade – porém nem sempre pródiga em trabalhar massas críticas tão complexas de forma ordenada e analítica. 

Há quem possa culpar a rápida transição do papel para o mundo virtual por esse descompasso, mas não é possível avaliar tal problemática apenas sob este ponto de vista, pois a questão é saber analisar os dados, seja em qual plataforma eles se encontrem, e contextualizá-los à realidade, conceito que nem sempre os profissionais dominam. 

A administração tributária, por sua vez, demonstra até agora não saber, efetivamente, o que fazer com tanta informação, possivelmente também por questões de RH, já que outra sigla emblemática – TI – desde a chegada dos pioneiros supercomputadores ‘HAL’ e ‘T-Rex’ às dependências da Receita Federal ficou evidente que Tecnologia da Informação é uma das especialidades da casa. 

O mistério, de fato, é saber como estariam sendo utilizados os volumosos e detalhados números do SPED. Sequer para divulgar uma prestação de contas, por mínima ou parcial que fosse, elas têm se destinado, o que denota flagrante desinteresse e uma apatia compatível apenas à de auditores e fiscais da própria Receita com quem tenho conversado. 

Profissionais contábeis, por sua vez, colecionam motivos para perder o sono em meio à profusão de novos processos surgidos a cada dia, enquanto entidades de sua classe festejam efusivamente ao obter adiamentos aqui e acolá, ao invés de cobrar da autoridade tributária a desejável transparência em todo esse processo, algo que realmente fizesse a diferença no médio e no longo prazo. 

Uma letargia generalizada, sem dúvida, com empresários investindo alto em hardware, software e treinamento, sem ao menos vislumbrar o decantado combate ao vizinho de porta que ainda prospera sonegando. 

Não é raro encontrar muitos deles esbravejando este estado de coisas, totalmente desiludidos com um projeto que, desde o seu nascedouro, sempre prometeu elevar o Brasil a uma nação onde os crimes de sonegação fiscal seriam cada vez mais coibidos. 

Pelo contrário, se alguma fiscalização tem sido reforçada é aquela sobre os que buscam ser corretos, obedientes às leis e, por isso, expõem regiamente seus dados, sob pena de amargar pesadas multas diante do mínimo deslize, mesmo que apenas formal. 

O que dizer, então, da também esperada diminuição da carga tributária, com o aumento da massa de contribuintes agora convencida de que o melhor a fazer seria tornar-se visível. 

Fica difícil motivar essa mudança de atitude, convenhamos, se ninguém ouve falar até aqui quantas empresas foram fiscalizadas, multadas ou até fechadas, em função da forma escusa como vinham operando. 

Pois é, a condução do SPED parece um barco sem rota definida e muito mal tripulado, nas várias esferas da arrecadação. No campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, a maioria dos Estados ainda usa processos arcaicos como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e o Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), ambos priorizando o sintético ao analítico. Eis a burocracia novamente se impondo em detrimento do dinamismo dos processos virtuais. 

O que talvez ainda não tenha se perdido ao longo de todo esse caminho é a essência do SPED como uma verdadeira catequese fiscal, levando pelo menos os empresários conscientes a compreender as vantagens de eliminar operações dúbias, não contabilizadas ou processadas de maneira incorreta. 

É o jeito, já que a simplificação dos processos fiscais e das obrigações acessórias, o incremento da arrecadação sem aumento de tributos e, principalmente, o combate efetivo à praga da sonegação, continuam parecendo a mais pura peça de ficção científica entre nós. 

(*) Fernando Sampaio é consultor empresarial e especialista em sistemas e tecnologias voltados para a contabilidade e gestão empresarial como o SPED e a NF-e.

Como reter talentos e funcionários

Compartilhe os sonhos da empresa

Empresas, empreendimentos e projetos nascem da imaginação - sonho - de alguém e como ninguém faz nada sozinho é necessário que o sonhador saiba repartir a sua intenção com seus seguidores. Se o projeto for bom e o sonhador convincente as possibilidades de sucesso são muitas. Por isso, os sonhos de realização empresarial precisam ser coletivos.  As metas só acontecerão se todos sonharem juntos. Bons chefes sabem disso e conversam com seus colaboradores, fazendo-os incorporar, pouco a pouco as metas da empresa.  

O caminho da realização passa por conversas constantes e alinhamentos de rotas. A comunicação interna, o amálgama que une o interesse de todos, se processa na forma de sedimentação, dia após dia, batendo na mesma tecla, mas sempre de forma diferente. Estratégias empresariais se não forem compartilhadas, não existem. 

Porém, os chamados escalões superiores não gostam de pedir opinião, escutar e compartilhar ideias. Em vez disso, de forma inócua, passam fórmulas e ordens prontas para aplicação e execução imediata. Poucos são os comandantes empresariais que conseguem, em discursos, compartilhar seus sonhos e fazer todos adotarem as ordens da empresa e caminhar entusiasmados na direção indicada.  

Os gregos, mestres da dialética e da retórica, contavam essa história: “Quando Demóstenes fala, as pessoas dizem: como ele fala bem. Quando Péricles fala, dizem: marchemos para a guerra.” Os comandantes do tipo Péricles sabem conviver com os seus, escutam, conversam e compartilham aspirações e sentimentos mútuos.  

O senso de pertencimento, transmitido pelos líderes, por meio da comunicação, é ainda a melhor e mais valiosa forma de motivar e reter talentos. Na hora dos discursos, o bom líder é espontâneo e natural e em vez de áridos números e tabelas, contará histórias e fornecerá exemplos.  

No futebol, técnicos ficam desesperados quando o time joga mudo. Eles sabem que seus jogadores têm que compartilhar as estratégias e as táticas treinadas antes do jogo. Equipe que não conversa e reparte está fadada a perder. Participando dos sonhos coletivos, o funcionário fica na empresa trabalha e torce pelo o sucesso da empreitada. 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo

Uma carreira milenar, mas que continua forte no mercado brasileiro e internacional é a de contador(a). No espaço Estela Entrevista, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador catarinense Juarez Domingues Carneiro, também presidente do Grupo Latinoamericano de Normatizadores de Informações Financeiras, fala sobre a campanha que o conselho vai fazer para valoriza mais os profissionais no país e destaca a alta empregabilidade do setor
Segundo Carneiro, contador é a quarta profissão mais demandada do mundo, ou seja, a quarta que mais oferece oportunidade de trabalho. Muitos estudantes de graduação conseguem emprego ou estágio no primeiro semestre do curso.
— A contabilidade é a ciência da informação. Qualquer decisão de uma empresa ou de uma família necessita de informações que a contabilidade oferece. Decisões baseadas em dados reais significam uma possibilidade de acerto muito grande — explica o presidente do CFC.
Segundo ele, Contabilidade é um dos cursos com a maior relação custo-benefício. É uma ciência que tem uma demanda muito grande por profissionais.
— Tem um imenso mercado. É a quarta profissão mais demandada do mundo. Era a quinta. No Brasil temos, hoje, um mercado de trabalho muito amplo. Basta olhar em jornais e revistas a oferta de empregos. Temos estudantes na primeira fase que estão estagiando ou empregados — comenta.
Juarez Carneiro criticou a expressão "contabilidade criativa" usada pelo ministro Guido Mantega para justificar alterações no balanço das contas nacionais. Segundo ele, não existe contabilidade criativa. Existem normas e o que é certo e errado. Contabilidade é a ciência da transparência.

Receita estuda sistema para unificar declarações

A Receita Federal apresentou ontem um projeto para reduzir custos de declarações feitas pelas empresas, aperfeiçoar a fiscalização e aumentar o recolhimento de tributos. Chamado, a princípio, de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ele pretende unificar as informações que as companhias devem declarar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Pelo planejado, a partir de janeiro de 2014, as empresas irão, em um único documento digital, incluir os dados que devem ser prestados a esses órgãos. O primeiro passo deve ocorrer até 28 de março, quando Receita, Caixa, INSS e Ministério do Trabalho devem assinar um acordo conjunto, informou Daniel Belmiro Fontes, técnico da Receita Federal.
“Existem diversas declarações pedindo as mesmas informações e em plataformas diferentes”, afirmou Fontes, ao apresentar a proposta no Conselho Nacional de Previdência Social, que se reuniu ontem em Brasília.
Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas, principalmente do pequeno empresário, pois há despesas com documentos, como a folha de pagamento. Pretende-se criar uma “versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma padronizada”, explicou o representante da Receita na reunião do Conselho.
Ainda em fase de estruturação, o sistema, quando em vigor, deve reduzir a economia informal, o risco de fraudes, além de aumentar a arrecadação, frisou Fontes.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Receita Federal implanta malha fina para empresas

Sistema permitirá que 4 milhões de empresas sejam informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais

A Receita Federal coloca em prática ainda neste mês o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, por meio do qual as cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.

A medida representará um reforço adicional para a cobrança de 41,9 bilhões de reais em débitos de grandes devedores.

Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

"Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea... E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte", disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias com o objetivo de detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.

Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

 
TRIBUTOS ATRASADOS

Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que em 2012 o órgão cobrou 143,3 bilhões de reais em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente 45 bilhões de reais, 11,5 por cento maior que o montante apurado em 2011.

Do total recuperado, 41,2 bilhões de reais foram pagamentos feitos por empresas e o restante por contribuintes pessoa física.

Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem 6,8 bilhões de reais em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta na arrecadação real de apenas 0,70 por cento.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Projeto torna facultativa antecipação do pagamento de férias

 A Câmara analisa o Projeto de Lei 4451/12, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que torna facultativa a antecipação do pagamento das férias. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o empregador é obrigado a pagar o salário correspondente ao mês de descanso remunerado até dois dias antes do início do período.

De acordo com Vitor Paulo, a antecipação não é benéfica nem para o funcionário nem para o empregador. Segundo afirma, para o empregado, significa maior base de incidência para a retenção do imposto de renda e mais e tempo sem receber a próxima remuneração. “Muitas vezes, essa quebra na periodicidade do pagamento é prejudicial porque desorganiza e desequilibra as contas do trabalhador”, sustenta.

Já a empresa terá sempre de contar maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias, argumenta. Sendo assim, afirma que a medida prevê uma “flexibilização das mais justas e democráticas, pois atende aos reclamos de ambos os segmentos – capital e trabalho”.

Tramitação

 A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por que o estresse leva alguns a explodir

Ninguém quer ser aquela pessoa de cabeça quente que perde as estribeiras com qualquer aborrecimento banal, fazendo os outros se perguntarem: "O que há de errado com ele?".

Mas as pessoas que têm reações extremas ao estresse, desde taquicardia até um ataque de raiva, talvez tenham uma propensão inata para agirem assim, os pesquisadores vêm concluindo. Não se sabe quantas pessoas têm essa tendência a reações extremas ao estresse, mas ela pode durar anos ou a vida toda.

As pessoas que têm essas reações exageradas muitas vezes não conseguem explicar por que um pequeno contratempo em um projeto, ou um pouco de suco derramado por uma criança, pode desencadear uma resposta vulcânica.

"Elas se acham estranhas e se perguntam por que as outras pessoas não reagem assim", diz Lois Barth, um "life coach", ou treinador de desenvolvimento pessoal, de Nova York que trabalha com pessoas altamente reativas ao estresse para que tenham melhor desempenho no trabalho e atinjam seus objetivos pessoais. "Mas muita gente não consegue evitar."

As crianças que crescem em meio a conflitos entre os pais, punições severas ou instabilidade - ou que são criadas por pais ansiosos ou invasivos - muitas vezes desenvolvem durante a vida uma atitude de vigilância diante de ameaças e perigos, segundo um estudo de 2011 da "Neuroscience and Biobehavioral Reviews", baseado em cerca de 400 artigos publicados e revisados por especialistas. Um passado desse tipo pode predispor a pessoa a responder com mais rapidez e veemência ao se deparar com um problema, afirma o estudo.

Uma resposta normal a um estado de estresse inclui aceleração dos batimentos cardíacos e da respiração, seguida por um aumento nos níveis de cortisol, o hormônio do estresse, na corrente sanguínea. Normalmente, dentro de uma ou duas horas depois que a causa do estresse abranda, esses indicadores caem de volta ao nível normal. Mas as pessoas que têm um comportamento "vigilante", altamente reativo, apresentam uma resposta mais intensa e aguda e se acalmam mais devagar.

Algumas se tornam defensivas ou agressivas, enquanto outras sentem medo e se retraem, diz o estudo, chefiado por Marco Del Giudice, professor assistente de psicologia na Universidade de Turim, na Itália. Não se sabe qual percentagem da população é condicionada dessa maneira. Um estudo com 256 crianças, publicado no ano passado na "Developmental Psychology", concluiu que 10% se encaixam no padrão "vigilante".

"Uma pessoa vigilante é hipersensível, reage em um nível biológico e investe mais esforço e energia para se defender de ameaças, reais ou percebidas", diz Bruce J. Ellis, um dos autores do estudo e professor de ciências da família e do consumidor na Universidade do Arizona, em Tucson.

"Compreender que diferentes pessoas são programadas para reagir de forma diferente ao estresse pode ajudá-las a entender seu próprio comportamento e administrar melhor sua saúde, seus relacionamentos e suas decisões", diz Ellis.

Uma reação extrema ou crônica ao estresse, por exemplo, está associada a doenças cardíacas, problemas digestivos e hipertensão.

Mas também pode ser uma reação adaptativa, que ajuda a pessoa a enfrentar bem as ameaças, diz Ellis. Estudos em animais mostram que filhotes de ratos que recebem menos atenção e cuidados de suas mães tendem a ter níveis mais altos de hormônios do estresse e desempenho mais baixo do que os outros ratos quando estão calmos, diz ele. Mas, sob estresse, eles têm melhor desempenho, demonstrando melhor aprendizagem e melhor memória.

Victoria Pynchon passou a infância vendo seus pais brigarem, o que a condicionou a discutir e a se antecipar e reagir prontamente a ameaças, diz ela. Depois de adulta, ela decidiu se tornar advogada de empresas, uma profissão em que a propensão a discutir é uma vantagem, diz Pynchon, de Los Angeles. "Ser combativa, recusar-se a cooperar, responder agressivamente quando alguém está sendo um cretino com você, tudo é parte do jogo." Ela diz que geralmente encara os desafios com raiva, no trabalho e fora dele.

O padrão da reação ao estresse não é imutável, diz Del Giudice. Algumas transições de vida, tais como entrar na puberdade, provocam mudanças hormonais que podem alterar a resposta ao estresse. Além disso, a pessoa pode aumentar ou diminuir a intensidade da reação conforme as mudanças no ambiente.

A maioria das pessoas reativas ao estresse se conscientiza cedo de que passam mais tempo indignadas e nervosas do que as outras. A ansiedade e os problemas de saúde resultantes muitas vezes as lançam em uma busca por remédios. "Elas realmente têm que compreender de que modo foram condicionadas para poder diminuir a intensidade", diz Barth.

Quando Pynchon percebeu, depois de 12 anos trabalhando como advogada, que seu estresse no trabalho estava lhe causando problemas de saúde, ela reduziu o ritmo e começou a escrever textos de ficção para "me reconectar com meu espírito criativo", diz ela. Também encontrou um trabalho mais gratificante como mediadora, e ajudou a fundar a "She Negotiates", firma de treinamento em negociação.

Trabalhando com Judy Martin, consultora nova-iorquina de gestão de estresse, ela começou a se exercitar diariamente e a praticar meditação durante a caminhada ou natação. Em vez de ter uma forte reação quando desafiada, ela faz uma pausa para perceber "o momento - talvez apenas um nanossegundo em que você toma a decisão, se vai explodir ou vai sair de perto", diz Pynchon. "E, cada vez mais, tenho conseguido captar esse momento e fazer algo diferente."

O psicoterapeuta Robert Lawrence Friedman, presidente da Stress Solutions, firma de treinamento e consultoria do Estado de Nova York, ensina aos clientes um método semelhante, de quatro passos, para "pisar no freio", começando por pensar ou dizer em voz alta a palavra "pare". Então, diz ele, a pessoa deve respirar profundamente, se concentrar no que está pensando e, conscientemente, substituir os pensamentos de raiva ou de medo pelo pensamento mais positivo que poderia ter.

ICMS mineiro

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Uma delas trata da isenção do imposto nas vendas de veículos automotores para portadores de deficiência mental. Desde 1º de janeiro, é necessário comprovar a deficiência e a disponibilidade financeira do portador, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo. O governo também determinou um prazo para a isenção de ICMS nas vendas de suplementos para alimentação animal em municípios em situação de calamidade pública. O benefício vale até o dia 31 de março. Antes, poderia ser utilizado enquanto durasse a situação de emergência. Também foi incluída na regulamentação uma redução da base de cálculo do imposto para as vendas de tratores e veículos blindados para o exército brasileiro. Nesse caso, a alíquota foi reduzida a 4%. O benefício entrou em vigor ontem. (Laura Ignacio)
 

Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013


Conforme anuncio realizado ontem, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB), o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2013 estará disponível para download a partir do dia 25/02/2013.

No entanto, lembramos que o prazo de entrega inicia-se somente no dia 01/03/2013

 
Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013DOU de 19.2.2013

 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, isponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ou

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

§ 1º O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o inciso I do caput será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.

§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o art. 4º.

§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO

Art. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

CAPÍTULO VI

DA RETIFICAÇÃO

Art. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:

I - pela Internet, mediante a utilização do:

a) programa de transmissão Receitanet; ou

b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º;

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou

III - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art.5º.

§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.

CAPÍTULO VII

DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU NÃO APRESENTAÇÃO

Art. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:

I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

§ 2º No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD de que trata o art. 4º, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

§ 3º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.

CAPÍTULO VIII

DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2011 e de 2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.

§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,

negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO IX

DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Art. 10. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;

IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

§ 1º É facultado ao contribuinte:

I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;

II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado o disposto no caput, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º.

§ 2º O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III - débito automático em conta-corrente bancária.

§ 3º O débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:

I - somente é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 31 de março de 2013, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;

b) entre 1º de abril e o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, a partir da 2ª (segunda) quota;

II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD de que trata o art. 4º e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;

III - é automaticamente cancelado na hipótese de:

a) apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora após o prazo de que trata o caput do art. 5º;

b) envio de informações bancárias com dados inexatos;

c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na Declaração de Ajuste Anual ser diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou

 

d) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária;

IV - está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;

V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º:

a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;

b) após o prazo de que trata a alínea "a", produzindo efeitos no mês seguinte.

§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em contacorrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.

§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além das formas previstas no § 2º, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608- X.

§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO  

Receita Federal do Brasil

Microsoft anuncia data para o fim do Hotmail

Serviço será substituído de vez pelo Outlook.com

A Microsoft anunciou ontem que o período de testes do Outlook.com chegou ao fim. Com isso, acaba também o futuro do Hotmail, pois os clientes do serviço antigo de e-mail da companhia serão movidos para o novo formato.

Na metade do ano, quem tem conta no Hotmail passará por uma migração automática para a nova experiência, mas mantendo as informações antigas, incluindo senha, mensagens, pastas, contatos, regras, respostas automáticas etc.

O usuário ainda poderá escolher se fica com o endereço @hotmail.com, ao invés do @outlook.com. "Nunca faremos você mudar", garante David Law, diretor de gerenciamento de produtos do Outlook.com.

Mas nada foi dito quando à duplicidade: quando a Microsoft lançou o Outlook.com, muita gente que tentou mudar para a nova plataforma se surpreendeu ao perceber que o endereço usado no Hotmail já havia sido tomado por outro internauta. Se todos resolverem ir de um serviço para o outro, não se sabe como isso será resolvido.

Mais de 60 milhões de pessoas entraram na fase beta, mandando sugestões sobre o que poderia ser melhorado no Outlook.com. Tudo foi analisado pela empresa e parte foi usada para melhorar o produto.

Embora a atualização automática esteja programada, os interessados já podem acessar o serviço.

Em três anos, declaração do IR pelo cidadão pode acabar

O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), Vagner Jaime Rodrigues, prevê que em três anos os brasileiros (registrados como pessoa física) não precisarão mais se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR) da forma como acontece hoje, e a própria Receita Federal verificará todas as informações do IRPF e enviará um documento para cada cidadão mostrando quanto ele deve ou tem para receber de restituição. Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.

 "De acordo com as informações prestadas de todos os cartórios dos quais foram registrados compras de imóveis de um contribuinte, por exemplo, somadas aos dados disponibilizados pela empresa na qual trabalha, o fisco vai poder cruzar e calcular todas essas informações e repassar para a pessoa física quanto ela deve ou quanto é a restituição", explica Jaime Rodrigues.

 A opinião do especialista toma como base o anúncio recente do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, de que a declaração do IRPF neste ano, cujas mudanças foram anunciadas ontem, será a última de forma simplificada. A partir de 2014, os envio das informações do tributo ao fisco devem ser feitas previamente.
 Mudanças

 Com relação às mudanças anuais, o sócio da TG&C comenta que alterações, como com relação ao valor mínimo de renda adquirida ao longo do ano, ainda serão reajustados, "mas grandes mudanças não acontecerão mais". Esse foi caso das alterações na declaração de 2013.

 Segundo a Receita, neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

 Quanto à atividade rural, está obrigado o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 Os valores para dedução também foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a Receita.

 Também houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração. "Ele escolhe na declaração para qual fundo quer doar e a Receita passa esse valor", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda do fisco, Joaquim Adir. Quem não fez doações durante o ano, poderá doar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram doações durante o ano não poderão exceder o limite global de 6%. De acordo com o supervisor do fisco, o programa informará os valores que as pessoas podem doar.

 Ele informou que o download do programa de declaração está disponível a partir do dia 25 de fevereiro, às 8h. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao fisco.

 A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração. "O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

 Jaime Rodrigues afirma que o número aumentou também porque como muitos dissídios foram superiores a inflação de 2012 (fechada em 5,84%) e o reajuste do rendimento mínimo para a obrigatoriedade da declaração ter aumentado 4,5% fez com que mais pessoas tenham que enviar as informações do imposto.

 Adir destacou ainda, como novidade este ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", disse.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Nota Eletrônica e Simplificação Tributária

A Nota Fiscal Eletrônica é, em diversos sentidos, o projeto mais bem sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em termos de abrangência, por exemplo, é a que mais engloba emissores, 903.528 (dados de novembro de 2012), contra 14.342 emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 158.620 participantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), 422.518 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) e 171.260 da EFD-Contribuições.

Foi também a NF-e o primeiro projeto do SPED, instituído por uma norma de 2005, que alterou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). Vale lembrar que o SINIEF foi criado pelo Convênio S/N de 1970, com dois objetivos: obter e trocar informações de natureza fiscal entre os entes federados; e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes. Paralelamente, a EFD-ICMS/IPI foi instituída em 2006, o CT-e e a ECD em 2007 e a EFD-Contribuições em 2010.

Seu cronograma de obrigatoriedade também tem sido exemplar. Gradativamente, setores econômicos foram substituindo as notas em papel por documentos digitais, em um processo que vem se desenvolvendo há mais de cinco anos.

Hoje, praticamente todo o setor industrial, atacadistas e comércio exterior utilizam este documento virtual. Além disso, operações interestaduais e voltadas à administração pública são documentadas por meio da Nota Eletrônica. Os Estados e o Distrito Federal foram envolvidos e puderam adequar os prazos às peculiaridades regionais.

O projeto continua sua evolução. Desde julho deste ano, por exemplo, as antigas “Cartas de Correção” em papel foram substituídas pela Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Esse processo faz parte de um modelo digital de controle dos eventos da NF-e anunciado há mais de dois anos, que pretende monitorar: cancelamentos, alterações (através da CC-e), passagens em postos fiscais e outros eventos que entraram em operação recentemente.

Por meio do Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos serviços eletrônicos das autoridades tributárias, os destinatários das mercadorias poderão, com relação à operação relativa à nota eletrônica: dar ciência, confirmar, desconhecer e registrar a não realização. A esse conjunto de procedimentos dá-se o nome de Manifestação do Destinatário. 

Cada uma dessas situações tem sua finalidade. O “desconhecimento”, por exemplo, informa à Secretaria de Fazenda que a NF-e emitida para o contribuinte não foi por ele solicitada. Ou seja, ocorreu algum erro operacional por parte do emitente ou pode ser uma operação fraudulenta. Já o registro da “não realização” informa que a operação foi solicitada, mas não ocorreu de fato.

A Manifestação do Destinatário ainda é um processo voluntário. A expectativa é que em 2013 ela se torne obrigatória para alguns tipos de mercadorias.

Enfim, a evolução da NF-e é um processo contínuo, mas podemos afirmar que este é o projeto que mais se aproxima do cumprimento dos objetivos fundamentais do SPED: integrar os Fiscos; racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias; e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.

Quem sabe, um dia teremos uma verdadeira simplificação da legislação tributária, e a NF-e possa assumir o papel de única obrigação acessória. Sinceramente, não considero este pensamento utópico. Tal modelo poderia ser aplicado, sem grandes transtornos jurídicos ou operacionais, aos 4 milhões de optantes pelo Simples Nacional e a maioria dos 985 mil empreendimentos sujeitos ao Lucro Presumido.

Claro, para isso seria imperativo que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a irmã bastarda da NF-e, fosse antes padronizada nacionalmente e integrada de fato à família SPED. O ambiente técnico e tecnológico já está preparado para isso. O que falta é uma vontade política proporcional à gana que os empreendedores brasileiros têm de sobra para fazer as coisas acontecerem.