quinta-feira, 7 de março de 2013

Mulheres: racionais ou emocionais?

Segundo pesquisa, embora a razão predomine, o coração está tendo influência cada vez maior nas decisões das executivas. Para especialistas, isso é bom.
O senso comum sempre atribuiu às mulheres um perfil mais emocional, mas desde que elas começaram a ocupar cargos de liderança nas empresas, a razão se tornou elemento indispensável. Pode parecer um contrassenso, mas isso está mudando novamente e, segundo os especialistas, para o bem do mundo corporativo.
Uma pesquisa da consultoria Lee Hecht Harrison|DBM, que atua na transição de carreira e desenvolvimento de talentos, mostra que as mulheres em cargos de liderança estão caminhando para um equilíbrio maior entre razão e emoção na hora de tomar decisões. Segundo o levantamento, que ouviu homens e mulheres de empresas multinacionais do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, 79% delas ainda preferem se basear em critérios lógicos e objetivos, com números e dados concretos, para tomar decisões. Há três anos, o mesmo levantamento mostrava que 87% das mulheres mantinham essa postura. “Isso mostra que as mulheres estão, aos poucos, valorizando mais as circunstâncias e o contexto e não apenas dados e fatos racionais” afirma Carla Mello, diretora para a Região Sul da LHH|DBM.

Diante de um cenário corporativo cada vez mais dinâmico e incerto, uma postura mais flexível ajuda a navegar melhor pelas mudanças e contribui para aumentar o nível de maturidade da equipe. Não é à toa que as mulheres vêm ampliando a participação nos cargos de liderança. Além do olhar mais individual e da habilidade de ouvir e dialogar, elas têm grande capacidade de cooptar, conciliar e de gerir conflitos, aspectos importantes para o engajamento e retenção de profissionais neste momento delicado de disputa por profissionais qualificados, observa Carla.
O levantamento mostra que os homens também estão mais “emocionais” no processo decisório. Há três anos, o porcentual de líderes masculinos que tomavam decisões com base em critérios racionais era de 95%. Na última pesquisa esse número caiu para 89%.
“Faz-se cada vez mais necessária a flexibilidade e a análise de fatores tácitos [que não possuem dados concretos ou referências anteriores]. A cada dia temos sido levados a aprender, lidar e decidir sobre fatos incertos, crises complexas e cenários nunca vistos antes, e neste sentido, aqueles que decidem com mais feeling quando os dados são escassos, podem estar um passo adiante na adaptação”, comenta Carla.
O equilíbrio é um desafio diário

Não é à toa que grandes empresas estão confiando seus departamentos pessoais, considerados estratégicos, às mulheres. Tânia Bertolucci é gerente de desenvolvimento de RH para a América Latina da Case New Holland (CNH). Há 25 anos nessa área, sendo 19 na CNH, ela conta que aprendeu a ter foco no negócio. “Nas grandes empresas, a cobrança por resultados exige que as decisões sejam baseadas em critérios racionais, mas não se pode perder o foco nas pessoas”. Segundo ela, esse lado que é mais feminino, da emoção, da atenção aos detalhes, do feeling dos ambientes e das pessoas ajuda – e muito – no dia a dia do mundo corporativo. O processo de contratação de executivos é um dos exemplos da rotina de decisões a que Tânia está sujeita. “Nesse caso, mais que informações objetivas, é preciso ter sensibilidade para perceber os profissionais”. Para Sandra Lisbôa, gerente de RH da ThyssenKrupp Presta do Brasil, grandes ou pequenas, as decisões diárias exigem bom senso e jogo de cintura. “Às vezes é preciso abrir exceções para lidar com os problemas das pessoas, mas tem hora que você precisa ser mais firme e racional”, afirma Sandra.

Novas multas

O governo de Minas Gerais divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão aplicadas em casos de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por substituição tributária. As novidades estão no Decreto nº 46.172, publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entrou em vigor ontem. Alguns de seus artigos, porém, têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011. Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto. No mesmo dispositivo está previsto o pagamento de multa de 200 UFEMG (R$ 500,00) para o contribuinte que portar, durante o transporte de mercadorias, nota fiscal sem código de barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A penalidade deve ser aplicada por cada documento irregular.

RAIS pode ser entregue até 08 de março

Empregador que declarar a RAIS fora do prazo estará sujeito a multa

As empresas têm até o dia 08 de março para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2012. As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração em dia, pois a RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 08 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Assessoria de Comunicação Social MTE