segunda-feira, 21 de maio de 2012

COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA - NFS-e

DECRETO Nº. 5.294, DE 07 DE MAIO DE 2012
Disciplina procedimentos para cancelamento de Notas Fiscais
de Serviços Eletrônicas (NFS-e) após decorrido o prazo de
legal para cancelamento pelo emitente por meio do sistema
eletrônico.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e na forma
prevista no art. 128, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Ubá e tendo em vista o
disposto na Lei Municipal nº. 3.981, de 1º de junho de 2011, que “institui a nota fiscal de
serviços eletrônica e o recibo provisório de prestação de serviços no Município de Ubá e dá
outras providências”, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios quanto aos
procedimentos pertinentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
através de processo administrativo,
DECRETA:
Art. 1º. O cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será feito,
exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Finanças por meio da Divisão de Fiscalização,
mediante solicitação do responsável legal em processo administrativo, e ocorrerá nos casos
do serviço não ser efetivamente prestado ou houver geração da NFS-e em duplicidade.
§ 1º. Do processo de cancelamento proveniente da não execução do serviço deverá
constar:
I - uma via da NFS-e a ser cancelada;
II - declaração de não execução do serviço (modelo anexo I), assinada pelo
tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório;
III - solicitação de cancelamento de NFS-e pelo motivo de não execução do serviço
(modelo anexo II), assinada pelo proprietário ou sócio da empresa.
§ 2º. O processo administrativo que vise ao cancelamento por duplicidade deverá
ser instruído com uma via de cada NFS-e gerada em duplicidade, bem como da original,
junto a solicitação de cancelamento de NFS-e pelo motivo de geração em duplicidade
(modelo anexo III).
Art. 2º. Os processos administrativos referentes às solicitações de cancelamento,
deverão ser protocolizados até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a ocorrência do fato gerador.
Art. 3º. Os casos de cancelamento ficam sujeitos à homologação pela autoridade
fiscal, por ocasião da fiscalização.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1º de junho de 2012.
Ubá,MG, 07 de maio de 2012
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
OMIR HONORATO FILHO
Secretário Municipal de Finanças
MÁRCIO GUIMARÃES MOREIRA
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o publicado no “Atos Oficiais” de 14.05.2012
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO-EXECUÇÃO DE SERVIÇO
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Tomador:_________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Cidade/Estado: ____________________________________________________________
O tomador de serviço acima identificado vem declarar à Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Ubá, por meio de seu representante legal, Sr(a)
..................................................................................................................................................
com firma reconhecida abaixo, que não houve efetiva execução do serviço descrito na nota fiscal
eletrônica nº. ________________________________ conforme justificativa abaixo:
Justificativa para a não-execução do serviço:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________
____________________, de _____de ________________ de ___________
_______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO TOMADOR
(Firma reconhecida em cartório)
Observações:
* A declaração não será aceita se não for informado, por extenso, o nome do representante legal,
pessoa física, do tomador do serviço.
** A declaração não será aceita se não for informada a justificativa para a não-execução do serviço.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Contribuinte:_______________________________________________________________
(Prestador do serviço): IM: ____________________ CNPJ: _________________________
O contribuinte acima identificado vem requerer o cancelamento da nota fiscal de serviços
eletrônica (NFS-e) nº ______________, emitida na competência _______/______, de acordo com o
Decreto Municipal nº. 5.294/12, pelo motivo de não-execução do serviço.
1. Justificativa para a não-execução do serviço*:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________
2. Relação de documentos a serem anexados a esta solicitação**:
2.1 - Declaração de Não-Execução do Serviço assinada pelo tomador (cliente), com firma
reconhecida em cartório.
2.2 - Cópia da nota fiscal a ser cancelada.
Observações:
* A solicitação será automaticamente indeferida se não for informada detalhadamente a
justificativa para a não-execução do serviço.
** Devem ser anexados apenas os documentos mencionados.
Ubá,MG, _____de _________________ de ____________
____________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome legível por extenso e assinatura)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (NFS-e)
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Contribuinte: ________________________________________________________________
(Prestador do Serviço): IM: ___________________ CNPJ: ____________________________
O contribuinte acima identificado vem requerer, na condição de prestador de serviço, o
cancelamento da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) nº ______, gerada em duplicidade, de
acordo com o Decreto Municipal 5.294/12.
1. Justificativa*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
2. Relação de documentos a serem anexados a esta solicitação:
ANEXAR A CÓPIA DA NOTA FISCAL CANCELADA E DA NOTA FISCAL CORRETA.
Observações:
* A solicitação será automaticamente indeferida se não for informada detalhadamente a
justificativa para a geração da nota de serviço em duplicidade.
Ubá,MG, _____ de ____________________ de ____________
_______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Firma reconhecida em cartório)

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