sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

RFB - ACOMPANHAMENTO ECONOMICO TRIBUTARIO DIFERENCIADO E ESPECIAL NO ANO DE 2012

Portaria RFB nº 3.778, de 21.12.2011 – DOU 1 de 22.12.2011
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012 e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012 devem observar as disposições desta Portaria.
CAPÍTULO I
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO
 Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:
I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); ou
IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2012 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL
 Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:
I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);
II – cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
III – cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou
IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).
Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas ao acompanhamento especial no ano de 2012 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 4º Para fins do enquadramento de que tratam os arts. 2º e 3º, serão consideradas as informações em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.
Art. 5º Expirado o período do acompanhamento de que trata esta Portaria, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados na forma dos arts. 2º e 3º permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro de 2010.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO - DE OBRIGATORIEDADE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Prazo de Obrigatoriedade. Outras Normas CONFAZ publicadas em 22.12.2011
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.12.2011, mais alguns atos (Protocolos ICMS, Despachos do Secretário Executivo e Convênios ICMS, além do Ajuste SINIEF nº 18/2011) firmados na 144ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 16.12.2011, em São Paulo (SP).
A principal alteração é a decorrente do Ajuste SINIEF nº 18/2011, que estabelece os prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada.
Os prazos são os seguintes:
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007
                01/09/2012
- contribuintes do modal dutoviário
- contribuintes do modal aéreo
- contribuintes do modal ferroviário
                01.12.2012
- contribuintes do modal aquaviário
                01.03.2013
- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal
                01.08.2013
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional
                01.12.2013
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas
Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011. Saliente-se que fica dispensada a observância destes prazos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.
Foram publicados ainda vários Protocolos firmados entre São Paulo e Maranhão, determinando a aplicação da substituição tributária, nas operações de saída do Estado de São Paulo, com destino ao Estado do Maranhão.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MG - SEF CONFIRMA ADIAMENTO DO SPED FISCAL

SEF confirma adiamento do SPED Fiscal após solicitação da Fecon/MG e entidades
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21/12, o Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Ramos, garantiu o adiamento do SPED Fiscal com vencimento em 25 de dezembro de 2011 para 25 de julho de 2012. E as empresas obrigadas a partir de janeiro de 2012, terão novo vencimento em dezembro de 2012.
Participaram da reunião o presidente da Fecon, Rogério Noé, e o diretor conselheiro Orias Freitas, além de representantes do Sinescontábil e Fecomércio Minas.
A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.
A Fecon destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ouprocurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º dejulho de 2012.
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigênciacontida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação deTributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais daContribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano calendário em curso.
§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

SENADO APROVA PROJETO QUE REDUZ MULTAS

Mais uma grande conquista do Sistema Fenacon no ano de 2012: a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado nº 721/2011, do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), que reduz as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o saldo de bons acontecimentos tem sido muito importante para a Entidade. “Sempre batalhamos pela aprovação desse projeto e esse resultado mostra que o trabalho está dando resultado. Sem dúvida essa é mais uma etapa vencida”, comemorou.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que dispensa a sua aprovação em Plenário. Com isso, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segue a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 721, DE 2011
Dá nova redação ao art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para reduzir e escalonar, por faixa de receita bruta anual da pessoa jurídica, o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória criada com base no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57.O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas, independentemente do regime fiscal a que se submeta:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
c) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
II – por informações incorretas ou omitidas, inclusive em relação a terceiros pelos quais seja responsável tributário:
a) R$ 5,00 (cinco reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) R$ 10,00 (dez reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
c) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
§ 1º A multa prevista no inciso I do caput deste artigo será reduzida:
I – à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração, demonstrativo ou escrituração digital no prazo fixado em intimação.
§ 2° A multa prevista no inciso II do caput deste artigo será reduzida a setenta e cinco por cento, se houver a correção das informações apresentadas no prazo fixado em intimação.
§ 3° A multa prevista no inciso II do caput deste artigo não será aplicada no caso de retificação das informações e sanadas as omissões voluntariamente pelo contribuinte antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)
Art. 2ºAs multas relativas à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins) somente serão aplicadas após a extinção definitiva do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), de maneira a evitar a duplicidade de penalidades sobre as informações prestadas pela mesma pessoa jurídica.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JÁ RECEBE RECEITAS ESTADUAIS

Tributos e outras receitas devidas ao Estado de Minas Gerais já podem ser pagas nas agências e casas lotéricas espalhadas pelo País
A Caixa Econômica Federal (CEF) está autorizada a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais de Minas Gerais, conforme Resolução SEF-MG 4373/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 30/11/2011. A rede da CEF recebe os pagamentos que o cidadão queira efetuar a título de impostos, taxas e outras receitas, utilizando-se de documentos com código de barras ou, no caso de IPVA e TRLAV, utilizando-se de consulta à base de dados (o cidadão se dirige a um guichê de caixa ou a um terminal de auto-atendimento e informa o número do RENAVAM). 
Receitas estaduais que a CEF já recebe:
Impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD);
Taxas estaduais;
Multas de trânsito;
Receita de órgãos/entidades estaduais.
Tipos de documentos (com código de barras):
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guia de Arrecadação de IPVA;
3. Guia de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Modalidades de recebimento:
1. Internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes/correntistas;
2. Caixas: para qualquer contribuinte;
3. Nos agentes lotéricos (casas lotéricas), por enquanto, é necessário apresentar documentos com código de barras para todos os  tipos de receita, inclusive IPVA e TRLAV. E o limite de valor para cada documento é R$ 1.000,00 (mil reais).
Para consultas de pagamentos no SICAF, as agências da CEF, incluindo as lotéricas, aparecerão com o código (104).
Fonte: Divisão de Gestão da Arrecadação (DGA) – Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DCAC) –
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
Assessoria de Comunicação Social – SEF
20 de dezembro de 2011

PESQUISAS DE CLIMA ORGANIZACIONAL DEVEM PRIORIZAR EFICÁCIA.

Diante do acirramento da disputa por talentos, as empresas têm se esforçado para dar melhores oportunidades de carreira aos profissionais considerados estratégicos. O trabalho começa com pesquisas organizacionais de motivação e clima interno, que procuram detectar não apenas o nível de satisfação do colaborador, mas quanto ele está comprometido com a empresa.
“A forma de diagnosticar as organizações evoluiu da pesquisa de satisfação e felicidade para a de efetividade organizacional”, disse o consultor Rodrigo Magalhães, da Hay Group, em apresentação realizada no comitê de Gestão de Pessoas da Amcham-São Paulo no último dia 14. “Um ambiente de efetividade com a organização não significa só um lugar onde as pessoas estão felizes, mas onde querem produzir mais e ter vínculos”, completou ele.
As empresas não desejam apenas profissionais satisfeitos e contar com os que mais conhecem as atribuições técnicas do cargo. Elas também estão à procura dos que melhor se relacionam com seus pares e os mais comprometidos. Isso faz diferença na hora de trazer resultados, afirma Magalhães.
“Há uma ligação direta entre ambientes que propiciam a efetividade dos colaboradores. Eles se tornam mais produtivos. É claro que há outros aspectos a serem considerados, mas um bom clima interno se traduz em estabilidade, produtividade e retenção maior.”
Conhecer o nível de satisfação dos colaboradores ainda é importante para as empresas. No entanto, elas também querem avaliar o quanto seus funcionários estão engajados em relação aos objetivos centrais e, dentro desse foco, fazer o necessário para criar a melhor relação de trabalho possível.
“Pela quantidade de empresas que aplicam diagnósticos de clima organizacional, vemos que elas estão mais interessadas nesse aspecto. Muitas já atrelam o bônus de seus gestores aos resultados de pesquisas de ambiente interno”, segundo o consultor.
Medir para melhorar
As pesquisas organizacionais apontam o caminho para as mudanças. “Só se consegue melhorar o que é medido”, comenta Eliane Maria Aere, diretora de Recursos Humanos da Ticket.
“Muitas vezes, uma companhia pode achar que está fazendo bem o seu papel, mas isso não se reflete em resultados. Se o problema for de desalinhamento de expectativas, a melhor forma é pesquisar as causas e descobrir a melhor forma de sanar esse desequilíbrio”, comenta.
A empresa se vale de pesquisas gerais de gestão e clima organizacional, diagnósticos internos de satisfação e de valores e cultura organizacional, “para verificar a aderência às práticas corporativas”.
A Cosan, que incorporou os ativos de distribuição de combustíveis da Shell no Brasil em fevereiro, utiliza pesquisas organizacionais para definir políticas de união de culturas organizacionais.
“Em nossas empresas controladas, optamos por fazer um misto de motivação e detecção de cultura organizacional”, disse Paula Benevides, diretora de Recursos Humanos da Cosan.
“Conhecer o ambiente de trabalho é um fator relevante para a mudança organizacional e direcionamento estratégico da companhia”, assinala ela.
Liderança
Um ambiente organizacional harmonioso ou hostil é influenciado pelo líder. “A liderança é o fator critico de sucesso nas empresas. Líderes que comunicam, reconhecem e inspiram são os que fazem a diferença para o bem”, observa Magalhães.
Os funcionários precisam de um referencial de boa administração, e cabe ao líder exercer esse papel. Uma percepção positiva sobre valores e liderança é, portanto, fundamental para o engajamento. “A receita de sucesso se inicia na liderança. Ela precisa ser baseada em boas práticas administrativas e estar inserida em cultura mais aberta”, detalha. (Amcham)

QUE VENHA MAIS UM ANO EXITOSO!

'Em 2012, muitas mudanças irão acontecer, especialmente na área pública'Conquistas profissionais, reconhecimento da sociedade e um mercado receptivo e em expansão são alguns dos motivos que fazem com que a classe contábil termine o ano de 2011 com lembranças positivas e se prepare para iniciar outro, com alvissareiras e promissoras perspectivas profissionais.
Para contadores e técnicos em contabilidade, este foi um ano de adequações, de colocar em prática uma série de mudanças, que exigiram reestruturação e reposicionamento frente ao mercado. Foi um ano de consolidações de normas, que exigiram muito esforço, dedicação, estudo e empenho por parte dos profissionais contábeis, mas que em contrapartida trouxeram oportunidades, valorização e boas expectativas de crescimento. Os novos rumos da contabilidade brasileira, inserida no contexto internacional, têm sido um tema desafiador.
O Conselho Regional de Contabilidade não apenas acompanhou as transformações, como participou e desenvolveu ações que oportunizaram aos seus registrados, no Estado,  interação e conhecimento dos novos regramentos. Não poderia ser diferente, já que a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos tornaram-se requisitos imprescindíveis nesse momento. O profissional contábil é impelido a assumir um novo perfil e a capacitação é fator decisivo.
Durante 2011, foram realizados 14 seminários em diversas regiões do Rio Grande do Sul, mais de 400 eventos presenciais na Capital e no Interior, e mais de 900 eventos em mídia eletrônica, dentre eles as palestras com transmissão ao vivo, via internet, realizadas na sede do Conselho, todas as quartas-feiras. Esse recurso agiliza e facilita a difusão da informação, uma vez que os contadores e os técnicos em contabilidade podem assistir às palestras e interagir sem que seja necessário se deslocar até o local do evento.
Para o próximo ano, o Programa de Educação Continuada será intensificado, a fim de atender as necessidades dos profissionais que atuam na área contábil e as exigências do mercado.
Pesquisas publicadas no decorrer deste ano apontam a área contábil como uma das atividades em que a procura por profissionais tem crescido significativamente. Entretanto, o mercado exige profissionais atualizados em relação às novas normas e capacitados a oferecer assessoramento técnico na gestão dos negócios empresariais.
O movimento de transformação se deu, portanto, na ciência contábil e no seu executor. O campo de trabalho é vasto e existe demanda em diversas áreas. Hoje há uma procura crescente em segmentos de especialidade como Contabilidade Ambiental, Controladoria e Auditoria.
Ocupar os espaços com competência e demonstrar que a Ciência Contábil é imprescindível no cenário público e privado do País não é tarefa difícil, pois os gestores das organizações já perceberam essa realidade. Precisamos, sim, manter e estimular o crescimento e o progresso da profissão. Para tanto, faz-se necessário estarmos abertos às mudanças, caminharmos lado a lado com a evolução da ciência e estarmos constantemente em busca do aprimoramento e ampliação dos conhecimentos.
Para o próximo ano, muitas mudanças irão acontecer, especialmente na área pública. Esse é um processo irreversível e precisamos estar preparados para transformar os desafios em oportunidades, sem esquecer que a união da classe é regra para a consolidação de objetivos e ideais comuns.

FENACON RELATA PROBLEMAS NA DCTF À RECEITA

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de ontem com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, para, entre outros assuntos, relatar problemas relativos a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para entrega se encerra hoje, 21/12, e várias empresas estão encontrando dificuldades na hora de acessar o site da Receita. O subsecretário afirmou que vai averiguar o que está ocorrendo para então emitir posicionamento do órgão.
Outro assunto discutido foi a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Sobre esse tema, Occaso disse que nos próximos dias haverá novidades.

IR 2012 - RECEITA REGULAMENTA ENTREGA DA DIRF E DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.
A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

BARCELONA: O SEGREDO DE UM SUCESSO

A imbatível máquina de títulos do futebol internacional mostra que sua hegemonia começa na produção de novos talentos
Não é comum que um time de futebol concorrente de uma liga importante vença todas as seis competições que disputou em um ano. Mais incomum ainda é esse time conseguir tantos triunfos com um técnico e dez jogadores formados na própria equipe. Além de tudo, três desses jogadores foram finalistas do mais prestigiado prêmio individual do futebol mundial.
Sob qualquer ponto de vista, o Barcelona aprendeu a dominar a arte de vencer. Mas quais são os segredos desse sucesso? Como gerenciar tantos talentos? Seu modelo é sustentável? O que o clube precisa fazer para que sua filosofia e seu estilo de jogo imperem sobre os interesses individuais de cada jogador?
Garimpo
Nossa pesquisa aponta a origem desse sucesso para La Masía de Can Planes, uma antiga casa de fazenda por onde passaram mais de 500 jogadores nos últimos 30 anos. Oriol Tort, responsável pelo modelo de desenvolvimento de talentos do Barça, decidiu transformar o local numa residência para jovens promissores em 1979.
O objetivo desse projeto, pioneiro no futebol europeu, é desenvolver os jogadores como atletas e como pessoas. A preocupação é a de reunir jovens não só com talento para o esporte, mas com empenho em vencer e capacidade de trabalhar em equipe.
Para descobrir talentos, a direção da academia examina muito mais do que a capacidade física e técnica dos candidatos. Os sucessores de Tort citam os exemplos de Pep Guardiola e Carlos Puyol. Apesar de ser fisicamente fraco e lento, a inteligência de Guardiola era tão grande que superou outras considerações. Puyol, por sua vez, não parecia ser um jogador excepcional, mas seu empenho competitivo e ética de trabalho acabaram por ser decisivos.
Escolher os talentos certos é um fator-chave para o sucesso em qualquer organização. Mas como o Barça consegue atrair os melhores, ano após ano? Como consegue convencer as famílias de fora de Barcelona a deixarem seus filhos serem educados em uma escola longe de suas vistas e dos ambientes a que estão acostumados? Para isso, o prestígio de La Masía como a escola que ensina os melhores valores tem papel decisivo.
La Masía conseguiu tornar inseparáveis o desenvolvimento pessoal e a competência técnica. O preparo dos atletas se baseia em três dimensões: atlético-físico, intelectual e moral. O objetivo do clube é preparar pessoas excepcionais, com responsabilidade como alunos, hábitos saudáveis e satisfação com o tipo de vida que escolheram.
As demandas de uma carreira esportiva, as pressões diárias do trabalho em comum e a separação das famílias podem afetar a forma como esses jovens promissores se comportam. Andrés Iniesta lembra o dia em que chegou a La Masía, aos 12 anos: "Parecia que o mundo estava acabando, outra vida começando, e o impacto foi forte". Por isso, o apoio de professores, psicólogos e outros profissionais é essencial.
O plano de desenvolvimento é simples: os treinamentos são totalmente compatíveis com o ensino acadêmico e espera-se que os alunos consigam o melhor nos estudos. Jovens que chegam de outros países merecem atenção especial. A equipe de ensino também oferece acompanhamento pessoal para ajudar os membros do grupo a planejarem suas carreiras.
Hora do jogo
No campo, os jogadores precisam adaptar-se à filosofia do clube: jogar de forma técnica e atraente. Têm que entender os princípios do sistema da equipe para serem capazes de se integrar rapidamente quando chegar a hora. Nos grupos inferiores, todos jogam o mesmo número de minutos, o que permite o amadurecimento com êxito. O espírito de competição vai sendo injetado pouco a pouco.
José Ramón Alexanco, ex-diretor-técnico das equipes jovens do Barça, explicou que alguns jogadores com grande potencial, como Bojan Krkic, podem subir mais rapidamente do que os outros. A equipe técnica do time analisa com cuidado essas decisões, pois um engano pode abalar a autoestima dos jovens e, consequentemente, seu progresso.
Um momento particularmente delicado ocorre quando os jogadores entram na categoria juvenil. Só os melhores, aqueles que têm realmente potencial para chegar ao time titular, são escolhidos. É também nesse momento que os preteridos são liberados de seus compromissos com o clube, o que sempre leva a atrativas propostas de outros times espanhóis e estrangeiros. Então, como reter os talentos? Alexanco explica: "É aí que entram em cena os valores do Barça".
Os jovens jogadores sabem que o clube tem confiança neles e acreditam que podem chegar ao time titular. Por isso, os astros em formação estão mais dispostos a colocar suas perspectivas de carreira à frente de um salário maior em outro clube. Do ponto de vista do time, esse comprometimento é essencial. Procurar reter a qualquer preço atletas que podem mais tarde sair do clube representa assumir riscos muito altos – além do perigo de grandes prejuízos financeiros.
O século 21 trouxe a necessidade de se adotar um sistema com foco mais global em La Masía. Para recrutar talentos na América Latina, o clube resolveu abrir uma academia semelhante na Argentina, em 2007. Essa iniciativa ampliou a base de jogadores da organização e aumentou o valor de marca do Barça. A formação de um novo centro de treinamento, a Cidade dos Esportes, em Sant Joan Despí, ofereceu uma residência mais moderna aos jovens jogadores. Lá, eles recebem o máximo de cuidado e atenção, e suas rotinas de treinamento nunca são afetadas por atividades da equipe profissional.
A academia é um projeto ambicioso e pioneiro, destinado a permitir que o clube permaneça como o mais efetivo produtor de novos talentos para o futebol do mundo, garantindo que Messi, Xavi e Iniesta tenham seguidores à altura.
Pablo Cardona - é professor de Gestão de Pessoas nas Organizações do IESE Business School (Espanha).
Borja Lleó - é assistente de pesquisas da mesma instituição. O IESE está entre as dez melhores escolas de negócios do mundo. 

MÃES QUE TRABALHAM APÓS O NASCIMENTO DOS FILHOS SÃO MAIS FELIZES E SAUDÁVEIS, SUGERE ESTUDO.

Pesquisa revela que mulheres que mantêm seus empregos têm uma saúde melhor do que aquelas que permanecem em casa
Uma recente pesquisa publicada no Journal of Family Psychology revela que as mães que mantêm suas atividades profissionais após o nascimento dos filhos costumam ser mais felizes e saudáveis do que aquelas que permanecem em casa durante a infância dos filhos. Os dados foram divulgados pela coordenadora do estudo e professora da Universidade da Carolina do Norte, Cheryl Buehler.
De acordo com a pesquisadora, das 1.500 mães norte-americanas avaliadas pelo estudo, a maioria que trabalhava em período parcial se mostrou mais saudável do que as que atuavam em horário integral ou que não mantinham nenhuma atividade profissional.
Contudo, houve casos em que a situação se mostrou similar entre as mulheres que trabalhavam apenas em meio período e as mães que trabalhavam o dia todo. “Algumas delas não apresentavam diferenças significativas, a não ser no quesito tempo”, avalia Cheryl.
Mais tempo
Além disso, o estudo revelou que as mães que mantinham empregos com horários parciais se mostraram mais sensíveis com seus filhos que se encontravam em idade pré-escolar. “O tempo gasto com as crianças nesta fase era mais aproveitado por estas mães, que dispunham de mais tempo livre e, consequentemente, valorizavam mais o momento em que estavam com seus filhos”, diz Cheryl.
Realidade mundial
Mas não é apenas nos Estados Unidos que esta realidade se faz presente. Afinal, com as mudanças na estrutura familiar, cada vez mais as mulheres querem participar ativamente de múltiplas tarefas, seja no trabalho, seja em casa.
De acordo com a consultora de Recursos Humanos, Maria Bernadete Pupo, ao se tornar mãe, uma mulher aumenta suas responsabilidades, mas ainda rejeita aquela imagem de “Amélia” que muitas estavam acostumadas no passado.
“Ela não quer ser apenas a dona de casa que cuida dos filhos, ela quer trabalhar e, quando consegue conciliar as duas atividades, se sente mais feliz e realizada, pois consegue provar que é autossuficiente”, explica.
A pesquisa
Das 1.500 mães avaliadas pelo estudo, 14% eram mulheres solteiras e 25% trabalhadoras que atuam em período parcial (até 32 horas semanais) em empresas norte-americanas.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ICMS PODE AFETAR "FARMÁCIA POPULAR"

Arrecadação maior do tributo deve desencorajar desconto de estabelecimentos, diz associação de fabricantes
Nova regra é só sobre a base de cálculo para incidência do imposto; alíquota atual, de 18%, permanece a mesma
Uma mudança no sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos pode aumentar os preços dos genéricos de 7% a 15% no Estado de SP.
A estimativa é da Pró Genéricos (associação brasileira dos fabricantes do setor).
A alteração começa a valer no próximo mês. Em linhas gerais, o governo passará a determinar a base de cálculo do ICMS a partir do preço máximo de um medicamento permitido pelo governo ao consumidor.
Hoje, essa conta é feita a partir do valor que a farmácia paga ao fornecedor do remédio, que pode dar a ela o desconto que desejar.
A alíquota do imposto permanece a mesma, 18%. Mas, com a mudança da base de cálculo, a arrecadação do ICMS dos genéricos (vendidos com até 80% de desconto) tende a aumentar, enquanto a dos não genéricos, chamados de medicamentos de referência (em que não há tantos descontos), a diminuir.
Serão estabelecidas dezenas de possibilidades de percentuais para determinar essa nova base de cálculo, conforme o tipo e a finalidade do remédio.
A Folha apurou que a nova regra do governo serviria para evitar sonegação fiscal em negociações de remédios com preços artificialmente baixos.
"O aumento de valor vai depender do remédio. Para não perder margem [de lucro] com a maior arrecadação de ICMS, o estabelecimento tende a repassar isso ao consumidor", afirma Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.
Por outro lado, não há garantia de que os preços dos produtos de referência caiam.
"De qualquer forma, será prejudicada a população de menor poder aquisitivo, que depende dos genéricos e de programas como o Aqui Tem Farmácia Popular, que subsidia alguns medicamentos."
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no site, texto destacando "problema na norma" em relação aos remédios para pressão alta e diabetes, que fazem parte do programa do governo federal.
A agência diz que a nova regra "deveria excepcionar as vendas realizadas nessa operação [Farmácia Popular]. Caso contrário, estará adotando uma base de cálculo equivocada e superior ao valor do preço final pago pelo Ministério da Saúde".
O texto afirma ainda que a mudança "vai gerar transtornos na parte operacional".
OUTRO LADO
Procurado, o governo de SP afirmou que a nova metodologia "é usada por outros Estados" e que "visa definir uma base de cálculo justa".
Além disso, destacou que "qualquer alteração nos preços vai depender de como o mercado vai se reposicionar, sendo certo que haverá negociação de margens de lucratividade entre a indústria o atacado e o varejo".

PARA ENTRAR NO SIMPLES NACIONAL, EMPRESAS DEVEM AJUSTAR PENDÊNCIAS E AGENDAR.

As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, desde novembro vem sendo feito o agendamento para adesão o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.
“Neste ano o Simples Nacional está passando por mudanças, o reajuste em 50% das faixas de faturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema, com as alterações no programa, a expectativa é de aumento no número de formalização de empresas de pequeno porte, entretanto, causa estranhamento o fato da lei ainda não ter sido publicada, para que as regas fiquem definidas”, conta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Na matéria, a receita bruta anual máxima das microempresas - soma das vendas de bens e serviços, mais o preço dos serviços prestados, somado com o resultado nas operações em conta alheia - passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Já a faixa de enquadramento da pequena empresa chega ao teto de R$ 3,6 milhões. E mesmo as empresas que atingiram o valor desse novo teto em 2011 podem permanecer no Simples Nacional, pois apesar dos reajustes serem válidos para 2012, a receita do ano anterior também é contemplada.
Segundo o diretor tributário da Confirp Contabilidade, “para adesão não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2012”.
“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.
“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.
“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por três ou dez anos.

ESPERAR NÃO É SABER!

Certificado Digital  NF-e  Nota Fiscal Eletrônica  SPED
Surgiu oficialmente em nosso país, há 10 anos, a ferramenta de maior potencial para a redução da burocracia: o certificado digital, série de arquivos virtuais que contém informações sobre pessoas e empresas, a fim de identificá-las no mundo digital, assinar documentos e garantir o sigilo na comunicação eletrônica.
Funciona, portanto, como um “passaporte” virtual obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.
A Medida Provisória 2.200/2001, que tem força de lei, estabeleceu as bases jurídicas para esta tecnologia. Um grande passo legal foi definir que as declarações constantes dos documentos eletrônicos assinados com certificado digital “presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”, para todos os fins legais. Trocando em miúdos, arquivos digitais (textos, planilhas, imagens, vídeos etc.), ao serem submetidos a uma assinatura com o uso de certificado digital tornam-se documentos legalmente válidos.
Contudo, vivemos uma realidade paradoxal. Há um clamor explícito, por parte de todos os setores da sociedade por uma redução da burocracia. Por outro lado, são pouquíssimas as iniciativas empresariais de uso de documentos digitais. A maioria surgiu do setor público.
Uma das aplicações mais conhecidas e bem-sucedidas dos certificados digitais é a Nota Fiscal eletrônica mercantil (NF-e), que desde 2005 acumula 3,6 bilhões de documentos eletrônicos emitidos, em substituição às velhas notas fiscais em papel.
Ao todo, 250 mil livros contábeis digitais, transmitidos por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) substituem anualmente seus ancestrais físicos. O mesmo está ocorrendo com os livros fiscais, de tal forma que, até 2014, todas as empresas brasileiras abandonarão a “livraiada” fiscal.
Desde 2005, contribuintes podem utilizar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil, identificando-se com o certificado digital para interagir com a entidade, resolver problemas e utilizar serviços, com mais segurança e agilidade.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal criou um novo canal de relacionamento, 100% on-line, para fins de recolhimento de FGTS. Assim, todos os empregadores brasileiros utilizarão os certificados digitais para se identificar e transacionar com a CEF por este canal.
O potencial de redução de custos desta tecnologia ainda está longe de se esgotar em termos de logística, armazenagem e recuperação. As mais de 6 milhões de empresas brasileiras, contudo, ainda assinam contratos e documentos em papel.
E o que impede os empreendedores de utilizar documentos digitais, uma vez que a tecnologia existe, é acessível e possui base legal consolidada?
Existem fatores restritivos, é verdade, como a capilaridade insuficiente das autoridades de registro para obtenção de certificados digitais e a pouca disponibilidade de aplicativos para assinatura e gerenciamento de documentos digitais (GED) adequados à realidade das milhões de pequenas empresas, ou seja, baratos e fáceis de utilizar.
O mais importante, porém, é a vontade de empreender de forma inovadora. “Quem sabe faz a hora”, como já dizia o compositor Geraldo Vandré, há mais de quatro décadas.
Cobrar das autoridades uma redução da burocracia é legítimo e necessário. Dar exemplo e começar o trabalho mudando a cultura dentro da própria empresa, fundamental. Além de tudo, faz bem para o próprio bolso, experimente.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MINAS GERAIS OBRIGA INFORMAÇÕES DO PROGRAMA MINAS LEGAL NO CUPOM FISCAL

PORTARIA SRE Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011(MG de 15/12/2011)
Estabelece obrigatoriedade de impressão da expressão “MINAS LEGAL” em Cupom Fiscal e autoriza o uso de bobina de papel para emissão de Cupom Fiscal na hipótese que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, e nos Atos COTEPE ICMS nºs 39/11 e 45/11, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, a partir de 1º de abril de 2012, emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão “MINAS LEGAL”, utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que atenda ao requisito VIII-A, item 2, do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008.
Art. 2º O contribuinte usuário de ECF poderá, até 31 de dezembro de 2011, utilizar as bobinas de papel térmico em estoque em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4, de 11 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

EFD PIS/COFINS DEVE SER DISPENSADO NO ANO CALENDARIO 2011

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.
Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.
Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.
A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.

Leia aqui o Fenacon 625:
Brasília, 06 de Dezembro de 2011
Sistema Fenacon faz mobilização facilitar entrega de obrigações acessórias
Na tarde de hoje, 06, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon -  juntamente com vários presidentes dos sindicatos do Sistema, deputados federais e representantes de outras entidades - esteve reunido com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Ocaso, e técnicos do órgão. Em pauta um assunto que, se colocado em prática poderá melhorar muito o dia a dia das empresas brasileiras: procedimentos a serem adotados para efetiva entrega sem pendências das Obrigações Acessórias Federais.
Foi apresentado documento que sugere algumas modificações na entrega de obrigações acessórias, tais como: 
Homologação efetuada pela RFB nos Sistemas de Gestão dos Contribuintes (ERP ou Individual por Módulo) ou disponibilidades sistema pela RFB: este modelo de administração de homologações de sistema não é uma novidade, pois a maioria dos Estados Federados, junto a suas Secretarias de Fazenda, já pratica esta ação em sistemas do comércio varejista, que se utilizam das máquinas registradoras para efetuar suas vendas. Para que isto ocorra será necessário uma Lei Federal que dite os ordenamentos legais para esta ação; 
Disponibilização efetuada pela RFB de Sistema de Análise de Conteúdo dos Arquivos Eletrônicos;
Período de Adaptação da Implantação das Obrigações Acessórias, principalmente no início do ano que vem, com a obrigatoriedade da entrega da EFD PIS/COFINS;
Divulgação Intensiva e permanente destas ações nas principais mídias para que os Contribuintes tenham consciência do efetivo trabalho que eles terão pela frente, bem como suas penalidades.
Ocaso aproveitou a oportunidade e falou de algumas medidas que estão sendo tomas para simplificação das obrigações acessórias e que nos próximos dias será divulgado uma lista de declaração que serão dispensadas a partir de 2012. Com relação ao PIS/COFINS a RFB está estudando a prorrogação do prazo de entrega para empresas do lucro presumido.
Para Valdir Pietrobon, essas ações poderão facilitar o funcionamento das empresas no país. “Estes são nossos comentários sobre as ações que, se executadas, poderão resolver de vez os problemas tanto da geração das informações aos entes públicos, como da efetiva melhora dos trabalhos realizados pelas empresas nacionais”, analisou.