sexta-feira, 15 de julho de 2011

COMO FAZER UM PLANEJAMENTO COMERCIAL PARA SUA EMPRESA

Vender é fundamental para a sobrevivência das empresas. Em muitos casos, a entrada de um pedido dá o start para outros setores ou departamentos internos. Com o crescente aumento do consumo mundial, cresce na mesma proporção a quantidade de ofertas.
A pergunta é uma só: por que empresas de um mesmo segmento têm sucesso nas vendas e outras não? Se o mercado, de forma geral, é comprador e consumista, as dificuldades deveriam sobressair na cadeia produtiva e não na área de vendas.
Partindo do princípio de que o que é ofertado (produto para a venda) está de acordo com as exigências do mercado, ou seja, atende plenamente ao seu propósito, mas as vendas não estão de acordo, pode ser necessária uma adequação comercial, ou, um planejamento.
Planejar é associar dois pontos básicos: primeiro, onde se pretende chegar e o segundo: qual o prazo para que isto aconteça. Atendidas essas premissas, a etapa seguinte é a formulação do plano de trabalho. É importante compreender que não existe um projeto pronto, onde se aplica uma fórmula e os resultados aparecem. O que há é uma linha mestra, uma metodologia, que deverá ser adequada à realidade de cada empresa.
Um planejamento comercial envolve vários processos e pode ser feito em partes, como módulos, ou atuando em um todo, no conjunto. Podemos citar alguns pontos importantes olhando sob dois aspectos. O primeiro, para dentro da empresa: diagnóstico, formação de equipe, adequação de praças, critérios de desempenho, monitoramento e reuniões de venda.
O segundo, olhando para fora da empresa: potencial de mercado, concorrentes e PDV\'s (Pontos de venda). Cada um desses itens abre um leque de pontos a serem analisados e, principalmente, questões a serem respondidas.
Seguindo a linha de raciocínio, também não há uma padronização, mas o melhor é começar com uma análise completa da atual situação comercial da empresa fazendo um levantamento de dados para que se possa realizar um diagnóstico.
Ele é fundamental para medir a distância entre a realidade em que a empresa se encontra e o seu objetivo final. Quanto maior a distância, maior é a necessidade de investimentos, de prazos e de planejamento.
Ao fazer um planejamento comercial a empresa toma conta da sua realidade e evidencia os pontos a serem melhorados, tornando-se mais eficiente e competitiva. A necessidade de aumentar a receita é vital para todas as empresas e ela precisa vir com qualidade, o planejamento pode auxiliar neste aspecto. O planejar é como se a empresa preparasse o terreno, adequando-o às suas necessidades antes de utilizá-lo.

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS SOB MAIOR FISCALIZAÇÃO

Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado. Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.
Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independentemente do porte da organização.
A Receita Federal mantém sua base de dados sempre atualizada acerca das transações de cada contribuinte no mercado e, por este motivo, requer tratamento qualificado por parte das empresas quanto às informações corporativas. A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos, pois qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o SPED veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do SPED, muitos impostos deixavam de ser recolhidos. O sistema que começou com três grandes projetos SPED Fiscal, SPED Contábil e NF-e evoluiu e agora recebe mais um integrante na guerra contra a informalidade e a sonegação, a Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins).
O novo sistema eletrônico vem para atender ao cumprimento, por meio da certificação digital, das obrigações acessórias nas três esferas tributárias e abrange os setores da indústria, comércio e prestação de serviços. O objetivo é dificultar o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal.
Com a novidade, apenas a Dacon, obrigação que controlava o Pis e o Cofins, foi eliminada. Sempre que o governo anuncia inteligências eletrônicas como esta, gera a expectativa de que haverá revisão de obrigações acessórias muitas vezes redundantes entre si. Na prática, porém, as obrigações convencionais são apenas somadas às declarações digitais. Pela complexidade e quantidade de informações exigidas no novo sistema, outras obrigações acessórias entregues atualmente por meio magnético também poderiam ser substituídas.
Não obstante, é preciso levar em consideração o esforço do governo para reduzir a informalidade no país. A partir do cruzamento de um número cada vez maior de informações e sem criar outros impostos, o que não seria bem vindo pelo contribuinte, torna-se possível ampliar a arrecadação. A consequência é que, com monitoramento mais intenso, o agente informal não tenha alternativa a não ser regularizar a empresa, sob pena de multa.
Por este motivo, é urgente que micro, pequenas e médias empresas se preparem o quanto antes para as novas ferramentas, pois os olhos da Receita Federal recaem sobre um universo cada vez maior de organizações. Com o SPED Fiscal Pis/Cofins, o governo passou a ter, a partir de 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Até junho, mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, estarão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão.
Investir na profissionalização da contabilidade, bem como na gestão da empresa, é uma demonstração de maturidade e consciência empresarial. É preciso estar atento às normas internacionais de contabilidade, que se fazem cada vez mais importantes e presentes no cotidiano das organizações.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

118 ANOS DA JUNTA COMERCIAL SÃO COMEMORADOS

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais completou 118 anos no dia 5 de julho e além do novo site, foi lançado também a nova logomarca, duas peças filatélicas, selo personalizado e carimbo comemorativo e a Escola Permanente da Jucemg.
Na oportunidade, Angela Pace, presidente da Jucemg, reafirmou os novos desafios para o segundo semestre: A implantação do Sistema da Qualidade e do Minas Fácil Virtual: “Já estamos trabalhando para tornar a Jucemg a primeira instituição acreditada no Brasil e para a implantação do programa Minas Fácil Virtual para 50 municípios que não possuem unidades físicas”.
Com o sistema da qualidade na Jucemg, projeto ISO 9001/2008, a Junta garantirá, além da padronização de processos, a integração de ações voltadas para a facilidade e agilidade na abertura, alteração, modificação e exclusão de empresas.
O Minas Fácil virtual proporcionará praticidade e economia para o empresário, que contará, virtualmente, com a mesma rapidez e eficácia do programa Minas Fácil, que foi criado para simplificar e agilizar o processo de abertura de empresas no Estado. Segundo o gerente de Integração e responsável pela implantação do programa, Henrique  Petrocchi,“O Minas Fácil Virtual é uma solução simplificada, rápida e de baixo custo de integração e manutenção. Ele visa ampliar a participação dos municípios mineiros no Programa e assegurar maior acessibilidade aos serviços da Junta Comercial”.
A Escola Permanente da Jucemg é uma ação dinâmica de aperfeiçoamento constante dos servidores e colaboradores e de capacitação de novos empreendedores e empresários, através dos arranjos produtivos de capacitação.
O intuito da Junta Comercial é criar um espaço de aprendizagem, inovação e desenvolvimento de novas competências, a partir da articulação com seus públicos - interno e externo.
O objetivo geral do projeto é atuar de forma sistemática no processo de capacitação e aprimoramento, cultivando aperfeiçoamento ininterrupto e atitudes de liderança empreendedora. Só no primeiro semestre, a Jucemg realizou 15 treinamentos com seus servidores e colaboradores de todo Estado, além de 4 Arranjos Produtos de Capacitação nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Ipatinga, Belo Horizonte e Poços de Caldas.

JUNTA COMERCIAL LANÇA NOVO PORTAL ELETRÔNICO

 A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais lançou, no dia 1º de julho, seu novo portal eletrônico. Com linguagem mais acessível e navegação simplificada, é um presente aos usuários no período em que inicia as comemorações dos 118 anos da autarquia.
A reformulação do site contou com o envolvimento de toda a instituição. Um comitê formado por diversos setores da Jucemg coordenou o trabalho, que foi orientado pelo diretor de Gestão da Informação e Modernização, Alex Barbosa. O novo portal foi desenvolvido com base nos princípios de acessibilidade e destaca os serviços disponíveis para o cidadão, contando com “passo-a-passo” para vários procedimentos.
Jucemg busca continuamente atender às necessidades dos que utilizam seus serviços de forma contínua. Vários testes serviram como base para a reformulação da página na internet e o trabalho é resultado de pesquisas com todos os perfis de usuários.
O resultado desse esforço está à disposição em www.jucemg.mg.gov.br .
Boa navegação!

ISENÇAO ICMS FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - CONVENIO ICMS 60

CONVÊNIO ICMS 60, DE 8 DE JULHO DE 2011

  • Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

REDUÇÃO BASE DE CALCULO INSUMOS AGROPECUARIOS - CONVENIO ICMS 62

CONVÊNIO ICMS 62, DE 8 DE JULHO DE 2011
          Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
“I - farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

ISENÇAO ICMS PRODUTOS FARMACEUTICOS

CONVÊNIO ICMS 65, DE 8 DE JULHO DE 2011
          Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
     O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula quarta do Convênio ICMS 81/08, de 4 de julho de 2008, renumerando o parágrafo único para § 1º,  com a seguinte redação:
"§ 2º  Na devolução de bens ou mercadorias pela farmácia integrante do programa à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, a nota fiscal da operação poderá ser emitida pelo destinatário, devendo o respectivo DANFE acompanhar o trânsito dos bens ou mercadorias.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

ISENÇAO ICMS - MERENDA ESCOLAR

CONVÊNIO ICMS 55, DE 8 DE JULHO DE 2011
          Publicado no DOU de 13.07.11
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino.
Parágrafo único. O benefício fiscal disposto nesta cláusula somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.
Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estabelecerem outras condições para a concessão do benefício e a não exigir a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

NORMAS E PROCEDIMENTOS PAF-ECF

CONVÊNIO ICMS 51, DE 8 DE JULHO DE 2011
          Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 2º da cláusula oitava:
“§ 2° A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que publicada no Diário Oficial da União no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do início da análise.”;
II - a alínea “a” do inciso II da cláusula nona:
“a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º, no formato PDF, assinado digitalmente pelo órgão técnico ou por representante legalmente constituído;”;
III – o § 1º da cláusula nona:
“§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:
I - ser confeccionado com material integralmente inviolável, em polietileno coextrudado em três camadas, com no mínimo 150 microns de espessura, sendo 75 microns por parede;
II - conter sistema de fechamento à prova de gás freon, sem a utilização de adesivos que comprometam a sua segurança;
III - possuir sistema de lacração mecânica inviolável de alta segurança, impermeável e à prova de óleo e solventes;
IV - possuir sistema de numeração capaz de identificá-lo e individualizá-lo.”.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 6° à cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, com a seguinte redação:
“§ 6° Considera-se alteração de versão do PAF-ECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE 06/08, devendo a versão alterada receber nova denominação.”.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

REDUÇÃO BASE DE CALCULO ICMS NAS SAIDAS DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVENIO ICMS 49

CONVÊNIO ICMS 49, DE 8 DE JULHO DE 2011
          Publicado no DOU de 13.07.11
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XVII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
“XVII - torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

PRORROGADO PRAZO DE TRANSMISSÃO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Decreto nº 45.640/2011
DOE/MG, 13/07/2011
ICMS/MG.: SPED – Escrituração Fiscal Digital – Prorrogação
O Decreto nº 45.640/2011, de 12/07/2011 – (DOE/MG, de 13/07/2011, prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SEMANA DE QUALIFICAÇÃO DO VAREJO

Capacitação gratuita para proprietários, gestores e funcionários dos setores do comércio e serviços.
O Sebrae-MG, a CDL/BH e a Fatec Comércio promovem, de 25 a 28 de julho, em Belo Horizonte, a Semana da Qualificação do Varejo. Serão oferecidas 132 atividades de orientação para melhor a gestão dos negócios. Inscrições até 22 de julho: 0800 570 0800 ou www.cdlbh.com.br / www.fateccomercio.edu.br.
Na programação, Clínicas Tecnológicas e palestras direcionadas a qualificação gerencial do comércio varejista e de serviços de Belo Horizonte. Entre os assuntos abordados estão: merchandising visual, excelência em atendimento, nota fiscal eletrônica, higiene e manipulação de alimentos; legislação tributária, logística, controle de estoque.  Também será oferecidas orientações sobre como preparar o negócio para a Copa de 2014.

Semana de Qualificação do Varejo
25 a 28 de julho, das 13h às 22h
Fatec Comércio – Avenida João Pinheiro, 515 – Funcionários
Belo Horizonte/MG
Inscrições e informações: www.cdlbh.com.br / www.fateccomercio.edu.br ou 0800-570-0800

terça-feira, 12 de julho de 2011

COMO UM PROFISSIONAL SE AUTO PROMOVE

MARKETING PESSOAL
- Defina claramente sua Missão pessoal e profissional;
- Tenha uma Visão de Futuro;
- Escreva os valores em que você acredita e, principalmente, pratique-os;
- Ofereça produtos e serviços coerentes com a sua missão,
- Visão de Futuro e seus valores;
- Crie e desenvolva uma marca e a apresentação visual;
- Escreva brochuras;
- Desenvolva seu próprio cadastro (mailing list) e use cadastros comerciais;
- Diga obrigado, seja atencioso e educado;
- Crie eventos;
- Apresente seminários;
- Tenha alunos;
- Divulgue seu trabalho em Áudio e Vídeo;
- Escreva artigos e colunas;
- Faça uma newsletter e envie para a mídia;
- Divulgue relatórios especiais;
- Escreva um livro;
- Crie uma rede de trabalho;
- Dê consultoria/ assessoria;
- Associe-se a câmaras de comércio ou outras organizações;
- Convide clientes e fornecedores para almoçar;
- Freqüentes clubes e eventos sociais;
- Participe de programas de TV e rádio;
- Tenha testemunhos do seu trabalho e da sua conduta.

ATENDER BEM TAMBÉM SE APRENDE

Hoje vou falar de aprendizagem e sobre como obter melhores resultados em termos de relacionamento; no atendimento ao cliente, ombudsman e pós-venda.
Porém, antes de qualquer sugestão quero que responda as seguintes questões:
Existe um padrão de atendimento em sua empresa?
Qual a importância dos clientes para os colaboradores?
Quantos elogios e, quantas reclamações receberam nos últimos dias?
Acredito que não teve qualquer dificuldade em responder a estas questões, estou certa? Obviamente que qualquer empresa, mesmo de pequeno porte, tenha um padrão mínimo de atendimento, como por exemplo, um script para atender ao telefone.
Também sabemos que antes do colaborador ser admitido pela empresa, ainda na posição de candidato, de bate pronto afirma: "Os clientes são a razão de qualquer empresa existir".
Já a última questão nos faz pensar... Recebemos elogios?
Geralmente os gestores conhecem as deficiências no atendimento e conseguem identificá-las. Entretanto a dificuldade está em ministrar ações corretivas para por fim aos problemas existentes. Isso ocorre porque o assunto na maioria das vezes recebe o seguinte tratamento: Passa-se um alerta/informação para toda equipe; são exigidas mudanças; esperam-se resultados positivos e, pronto.
Mas para que o processo ocorra de forma eficaz é necessário modificar a forma de ensinar os colaboradores, propondo que a mesma informação (Cliente deve ser bem atendido, por exemplo) se ancore aos conceitos de cada indivíduo.
Parece complicado, mas não é. Trata-se de uma maneira de construir conhecimento e facilitar a informação de forma com que o colaborador verdadeiramente compreenda que mudar comportamento é importante para sua evolução profissional e pessoal.

PREGUIÇA NO TRABALHO: 10 MOTIVOS PARA VOCE NAO TER

Sabe aquele momento que você deveria cumprir uma tarefa, mas optou por esperar um pouquinho mais? Isso é muito comum de encontrarmos nas organizações, vários e inacabáveis casos de pessoas que deviam ter feito algo, mas não fizeram por motivos alheios como fuçar na internet, sair antes do trabalho terminar, preguiça entre outros.
Pensando nesse problema para organização encontrei 10 motivos para você não fazer isso no local onde você trabalha:
1-Você se acostuma: Quando você deixa pra depois uma vez, você acaba perdendo o bloqueio em fazer isso, se torna algo comum e você vai fazer mais e mais.
2-As pessoas querem seu lugar: Mesmo que você seja o funcionário menos qualificado na empresa, tem diversos currículos chegando a todo o momento na organização, uma hora você pode ser demitido.
3-Você se recusa a crescer: Se você sempre deixa pra depois, acaba perdendo algo que seria importante ao seu crescimento pessoal. Um exemplo bem clássico disso são aqueles colegas de classe que você tinha no colégio que deixavam pra fazer a tarefa em última hora e quando havia um passeio cultural eles tinham que ficar na classe para terminá-la, pois não haviam feito antes e perdiam o passeio, considere a tarefa de classe seu trabalho e o passeio seu crescimento.
4-Você não dá motivos para confiarem em você: Sempre que seu superior quiser que alguém para desempenhar uma tarefa a qual ele precisa, o último nome escolhido será o seu.
5-Você erra demais: Se você deixa tudo pra depois, terá que fazer tudo muito rápido e em cima da hora, a conseqüência disso é clara: o erro em excesso.
6-Você fica desorganizado: Com o serviço atrasado, se surgirem novos serviços você pode se perder na hora de saber o que deve fazer, conseqüentemente será prejudicado em sua organização.
7-Sua carreira fica carimbada: Se você por acaso mudar de emprego ou precisar mudar, sua carreira já tem o carimbo de preguiçoso e desinteressado, você com certeza deve saber que para encontrar outro emprego, se não for o seu primeiro, o empregador do novo trabalho vai ligar para saber como você atuava e lá vão informar o que você realmente fazia, portanto, procure se esforçar e mostrar que é competente para qualquer ação.
8-Você mesmo se desmotiva: As conseqüências de deixar tarefas pra depois podem resultar num trabalho mal feito ou inacabado, assim você acaba desmotivado por não ter conseguido, ou seja, deixar pra depois prejudica você próprio.
9-Você atrapalha seus colegas de trabalho: Se seu serviço acumulou por não ter feito na hora que deveria fazer, provavelmente vai chamar por ajuda de seus colegas de trabalho, que já tem as tarefas deles, assim você faz com que ninguém tenha rendimento.
10-Você prejudica a empresa: Sua empresa depende de resultados e resultados rápidos, se você que faz parte da empresa não está "funcionando bem" a empresa também não terá o resultado esperado.

NFS-e DIFICULDADES DEVIDO A FALTA DE UM PADRÃO DE INTEGRAÇÃO

Diferente da NF-e, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica possui vários layouts de integração. Isso acontece, pois cada Prefeitura Municipal está implementando a NFS-e a sua maneira. Os novos layouts surgem devido às necessidades dos municípios, os diferentes fornecedores e a não há existência de uma padronização.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), visando padronizar a integração da NFS-e com os municípios, desenvolveu um modelo conceitual para a integração entre sistemas de contribuintes e ambientes das prefeituras. Também disponibilizou um documento com um modelo técnico, que possui informações muito bem detalhadas.
Entretanto, muitas prefeituras já vinham construindo a idéia da NFS-e antes da criação deste modelo. Muitos fornecedores de sistemas de gestão pública também já haviam iniciado o desenvolvimento de seus próprios padrões. Novos padrões continuam surgindo, mas agora são derivados do padrão conceitual da ABRASF. Eles possuem características semelhantes, mas ainda assim geram diferentes layouts e formas de comunicação (webservices). Essas diferenças trazem certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.

QUANTOS MODELOS DE INTEGRAÇÃO EXISTEM?
É difícil dizer a quantidade exata. Há referências que citam mais de 40 diferentes modelos. Dos já mapeados, podemos citar pelo menos 20: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net, Simpliss/GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
Como muitos já seguem o padrão ABRASF, há certa semelhança entre os modelos. As diferenças estão na forma de comunicação e nas informações. Como cada prefeitura tem necessidades específicas, o modelo ABRASF começa a ter “personalizações”, gerando os modelos derivados. Para os contribuintes ou desenvolvedores de software, é necessário tratar essa “derivação” como sendo um novo modelo.

QUAL A DIFICULDADE NA INTEGRAÇÃO?
Se compararmos NF-e e NFS-e em termos de quantidade de informação, a NF-e ganha disparado. Há muito mais informação na NF-e do que na NFS-e. Entretanto, a dificuldade não está na manutenção da informação. Para quem utiliza um sistema de gestão, todas as informações já estão lá cadastradas, o que precisa ser feito é disponibilizar todas elas dentro de um formato padrão (layout do arquivo XML utilizado em todos os estados).
O problema maior está em manter uma integração com inúmeros formatos. Imagine ter que adequar um sistema para a geração de mais de 20 layouts diferentes e ainda ter que integrar com centenas de prefeituras? É muito trabalho não é? Podemos citar também as diferenças no uso da Certificação Digital. Há prefeituras que exigem a assinatura digital dos documentos no momento do envio, há municípios que não.
Tudo isso que estamos falando talvez não seja uma realidade de todas as empresas. Mas vamos usar com exemplo uma empresa com inúmeras filiais. Rede de escolas ou uma rede de franquias, ou então uma empresa de desenvolvimento de softwares de gestão que possui uma carteira de clientes em todo o Brasil. Para essas empresas, a NFS-e é um obstáculo a ser enfrentado.

POR QUE A NFS-E É TÃO COMPLEXA?
Em todo o país, há cerca de 370 municípios que já adotaram a NFS-e, de acordo com uma lista disponibilizada no site da G2KA Sistemas. Seguindo neste mesmo ritmo, haverá uma grande expansão deste número até final do ano. Aumentando o número de cidades, será normal também o aumento da quantidade de padrões de integração.
Para entender melhor a complexidade da NF-e e da NFS-e, podemos usar como exemplo o número de empresas de desenvolvimento de softwares para documentação eletrônica. Existem no mercado mais de 500 empresas que fornecem algum tipo solução para NF-e (integração, digitação, consultoria, etc...). Já para NFS-e, dentro dos padrões levantados neste artigo, há somente duas empresas em todo o Brasil.

QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA NFS-E?
Assim como todo negócio, foco e especialização são importantes. Melhor desempenhará uma atividade quem tiver a especialidade sobre o processo. Melhor será o produto se desenvolvido por especialistas no assunto.  O mesmo aplica-se na NFS-e. As empresas especialistas no desenvolvimento de soluções para documentação eletrônica estão sempre atualizadas quanto a legislação e suas soluções se mantêm compatíveis com cada Prefeitura Municipal.
As soluções de integração para NFS-e permitem que as empresas desenvolvam uma única integração: com o software de NFS-e. Não é necessário conhecer o layout de cada município, nem se preocupar com a comunicação em cada cidade, esse processo é feito pelo software de envio de NFS-e. Em outras palavras, é o software gestor de NFS-e que faz a ponte entre os sistemas dos contribuintes e qualquer município que disponibilize a integração com a Nota de Serviços eletrônica.

RECEITA FEDERAL APERTA CERCO E CONSEGUE RETOMAR DIVIDAS

A Receita Federal intensificou suas fiscalizações, principalmente com relação às grandes empresas. Segundo especialistas, a tendência é que o governo da presidente Dilma Rousseff tenha um empenho ainda maior com o avanço tecnológico dos instrumentos utilizados pelo fisco. Além disso, a Receita também está a divulgar mais suas ações na imprensa o que dá mais visibilidade a essas fiscalizações.
Por outro lado, a advogada Denise Aquino Costa, do Martinelli Advocacia Empresarial, diz que toda e qualquer empresa, independentemente do porte, tem de estar preparada para essa atuação mais presente do fisco. "Todos os empresários não podem menosprezar a possibilidade de serem fiscalizados. As normas não podem ser ignoradas, os prazos devem ser respeitados e as informações precisam ser bem alimentadas para não gerar erros e a empresa ser autuada por erros", aconselha a especialista.
A professora da ESPM, Cristina Helena Pinto de Mello, comenta que os números de arrecadação de pessoa física exemplificam a preocupação do governo em coibir sonegação, razão para a maior fiscalização. Ela calcula que no final do governo Lula, a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física cresceu 42% se comparado ao final do governo de Fernando Henrique Cardoso. "Isso, em partes, ajuda a explicar o aumento da eficiência da máquina tributária. Mas não quer dizer que a Receita está mais eficiente. Como o sistema tributário brasileiro está destorcido, a atuação do fisco está boa neste contexto."
Denise comenta que a ação da Receita no combate às irregularidades no sistema tributário vem se aperfeiçoando desde o governo de Fernando Henrique. E que, com o tempo e com uma equipe maior, o foco de atuação do fisco se expandirá além das grandes empresas. "Hoje, essas empresas são mais fiscalizadas por terem acompanhamento diferenciado e representarem o maior percentual de arrecadação", diz.
O advogado Umberto Saiani, do Moreau e Balera Advogados, concorda com Denise. Para ele, contudo, a informatização da Receita proporcionou intensa fiscalização, que "auxilia na redução dos gastos públicos", com a alta da arrecadação de impostos e, assim, da receita do governo.
Forte atuação
Exemplo da maior atuação fiscal no Brasil é que na última quarta-feira, a Receita informou que realizou uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, alcançou R$ 1,1 bilhão.
Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. "Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades" advertiu.
Outra irregularidade constatada foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões. Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, a caracterizar assim, a inadimplência desses entes públicos.
Paralelo a isso, ontem o fisco informou que cerca de 60 mil empresas, dentre as maiores do País, perderam o prazo para renegociar suas dívidas com a União no chamado "Refis da Crise", e agora terão de arcar com o total das multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União.
Das 147 mil empresas do primeiro grupo - formado pelas empresas submetidas a acompanhamento econômico especial ou diferenciado e as optantes pela tributação por lucro presumido - que deveria ter consolidado seus parcelamentos até o dia 30 de junho, apenas 87 mil companhias concluíram o procedimento, de acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. "A Receita considera esse número baixo, esperávamos uma participação maior", afirmou.
"Não sabemos ainda o motivo para a ausência dessas empresas, mas algumas podem ter liquidado suas dividas neste ano e meio desde o lançamento do Refis", argumentou Occaso. "Mas não há nenhuma razão tecnológica, jurídica ou financeira que justifique uma reabertura do prazo", acrescentou. Segundo ele, os valores negociados nesta fase ainda não estão disponíveis.
Occaso espera que o segundo grupo tenha mais sucesso na renegociação de dívidas que alcançam R$ 117 bilhões. O prazo para 212 mil empresas optantes pela tributação sobre o lucro real e órgãos públicos realizarem a negociação até 29 de julho.

FARMACIAS DE MICRO E PEQUENO PORTE PODEM TER TAXAS REDUZIDAS

Foi aprovado na última quarta-feira (6) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei 842/07, que reduz as taxas cobradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias de pequeno porte.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, as pequenas empresas deverão pagar o valor máximo de R$ 400 para alterar autorizações já concedidas. Atualmente, este valor pode chegar a R$ 4 mil.
Microempresas
As microempresas também serão duplamente beneficiadas. De acordo com a Agência Câmara, neste caso, as taxas de funcionamento serão reduzidas de R$ 500 para R$ 50 e as demais, cobradas para modificar autorizações, cairão de R$ 200 para R$ 40.
A adequação financeira da proposta foi votada pelo deputador João Dado (PDT-SP), apesar de o projeto não demonstrar medidas de compensação para a queda da arrecadação, como requer a legislação.
Compensação
Para compensar as perdas originadas por vários projetos em tramitação no Congresso, o que inclui a proposta de redução das taxas cobradas das farmácias, uma emenda foi incluída no Orçamento de 2011 pelo próprio Dado, reservando R$ 75,5 milhões ao setor.
Segundo o relator, a redução das duas taxas deve causar a perda de R$ 29,2 milhões à Anvisa, ou seja, cerca de 8,3% do total de taxas a serem arrecadadas neste ano. “Como a agência arrecadará R$ 360 milhões, concluímos que o impacto do projeto será insignificante diante da economia propiciada para as empresas”, informa.
A expectativa é que a aprovação do projeto auxilie a redução da carga tributária em um dos setores essenciais à qualidade de vida da população.

BUROCRACIA PROVOCA PENDÊNCIA COM O FISCO

A burocracia e a alta carga de impostos são entraves para que as empresas brasileiras se mantenham em dia com suas obrigações tributárias.
Estudo da PricewaterhouseCoopers mostra que o Brasil é o campeão no ranking do tempo gasto para administrar a burocracia. No País, são 2.600 horas por ano, contra 187 nos Estados Unidos.
Um dos fatores que levam a isso são as mudanças constantes na legislação. Desde 1988, quando a última Constituição foi escrita, até 2010, foram editadas 28 mil normas federais relacionadas à tributação, ou seja, quatro por dia nesse período.
E é grande o número de companhias com algum problema com o Fisco. Estudo da Docs Inteligência Fiscal aponta que, de 250 grandes empresas com faturamento de mais de R$ 100 milhões ao ano, quase todas (96%) têm alguma pendência com a Receita.
Esse também é um problema comum entre os pequenos negócios, segundo especialistas. O atraso no pagamento dos encargos, especialmente em momentos de aperto financeiro, se explica pela tentativa de manter os negócios no curto prazo, na avaliação do analista José Roberto Rodriguez Silva, da regional do Sebrae no Grande ABC. "Se deixar de pagar o aluguel, funcionários ou fornecedores, ele (o empresário) trava a empresa; o imposto demora mais a repercutir", diz.
No entanto, não pagar o tributo pode ser um tiro no pé, já que essas não são despesas baratas. Levantamento da consultoria BDO aponta que, para cerca de 70% das empresas de pequeno e médio porte no País, os tributos representam mais de 20% do faturamento.
CUSTOS - Se a empresa deixar de recolher um imposto, é primordial reconhecer o que é devido, avalia a professora de gestão tributária da Fipecafi, Marta Pelucio. Isso porque, se não tem condições de pagar um tributo, mas admite que tem uma dívida, a companhia sofre somente o limite de multa de 20% sobre os atrasos dos pagamentos, além dos juros devidos. No entanto, se deixar de declarar os impostos que estão em aberto e for fiscalizada, a empresa poderá ser autuada e ter de pagar percentuais muito mais altos de multas.
Para complicar, nos últimos anos, com o Sistema Público de Escrituração Digital, o Fisco ficou mais ágil e mais inteligente. "As empresas precisam de maior controle de seus livros fiscais e, principalmente, dos registros", afirma o diretor da faculdade Strong-FGV, Fábio Ribeiro.
Marta orienta: "A gestão financeira da empresa tem que ser efetuada de forma eficiente, não no sentido de administrar o risco fiscal possível, mas no sentido de buscar as melhores alternativas financeiras para cumprir com todas as suas obrigações". Isso significa, entre outras coisas, elaborar um plano de negócio e identificar o melhor enquadramento tributário, afirma Robison Chan Tong, gerente do setor fiscal da Prolink Contábil.
Especialistas também observam que, se a empresa não tem condições de pagar os impostos, há saídas, como como o programa Refis, do governo federal, que possibilita o parcelamento das dívidas dos tributos.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL TEM PRAZO PRORROGADO

Foi prorrogado para o 5º dia útil de fevereiro de 2012 o prazo para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, com fatos ocorridos de julho a dezembro, e para as companhias sujeitas ao acompanhamento diferenciado, com fatos incidentes de abril a dezembro de 2011, apresentarem a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. A orientação foi dada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.161/2011. A data-limite anterior era 7 de junho.
Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Júlio Linuesa Perez, a mudança ocorreu devido à grande dificuldade das empresas em se enquadrar às novas exigências da EFD. "Para se ter uma ideia no arquivo entregue ao Fisco devem constar uma média de 150 tipos de informações, demandando tempo, cuidado e muita atenção para o preenchimento correto." Qualquer erro pode desencadear em incorreções tributárias como: falhas nas alíquotas de IPI e na situação tributária do PIS/Cofins, créditos indevidos entre outros.
Perez garante que essa medida visa facilitar o trabalho da fiscalização, com relação à apuração do PIS e da Cofins. "Esse sistema possibilita o envio de dados de forma muito mais ágil e segura, fechando o cerco aos sonegadores, pois a fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas", explica. O conselheiro também orienta o contribuinte a guardar os documentos que deram origem às informações contidas no arquivo da EFD.
 Para os desavisados, a multa para quem não apresentar o documento é de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso ou fração. Se a empresa não entregar o documento num prazo de seis meses, após o vencimento, terá que arcar com uma multa de R$ 30 mil.
 Perez orienta os contribuintes e contabilistas que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado deverão apresentar o documento a partir de janeiro de 2012 até o 5º útil de março.

LEI QUE CRIA EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA É SANCIONADA

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.44/2011 que altera o Código Civil permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento. Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil.
A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Leia a íntegra da Lei nº 12.441 de 2011.
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..............................................................................................." (NR)
"LIVRO II
..........................................................................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
........................................................................................................."
"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.